TJPI - 0801193-87.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:16
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:41
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801193-87.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): MIRLENE SOARES LEITE DA SILVA RÉU(S): SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório e considerando a TRIAGEM POSITIVA dos autos, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 19/05/2025 08:30h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Esclareço que a AUDIÊNCIA UNA será realizada através da plataforma Microsoft Teams,com o seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/32d0df Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
A parte autora intimada via sistema, através da plataforma DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema, através do domicílio judicial eletrônico.
Parnaíba, 24 de março de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:52
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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18/05/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801193-87.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): MIRLENE SOARES LEITE DA SILVA RÉU(S): SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório e considerando a TRIAGEM POSITIVA dos autos, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 19/05/2025 08:30h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Esclareço que a AUDIÊNCIA UNA será realizada através da plataforma Microsoft Teams,com o seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/32d0df Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
A parte autora intimada via sistema, através da plataforma DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema, através do domicílio judicial eletrônico.
Parnaíba, 24 de março de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
24/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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10/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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