TJPI - 0819429-17.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819429-17.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ELISE DE MARIA CORTEZ PORTELA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença prolatada sob o ID. 3725898, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:07
Execução Iniciada
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04/03/2024 12:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ELISE DE MARIA CORTEZ PORTELA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2021 23:30
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
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19/03/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 21:45
Conclusos para despacho
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26/11/2020 21:44
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2020 15:45
Transitado em Julgado em 22/05/2020
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08/07/2020 04:03
Decorrido prazo de ELISE DE MARIA CORTEZ PORTELA em 02/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
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22/01/2019 00:12
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 21/01/2019 23:59:59.
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18/01/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 16:17
Julgado procedente o pedido
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06/11/2018 11:37
Conclusos para julgamento
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29/10/2018 11:10
Conclusos para despacho
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29/10/2018 11:10
Juntada de Certidão
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05/04/2018 00:15
Decorrido prazo de ELISE DE MARIA CORTEZ PORTELA em 04/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2018 10:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2017 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 13:08
Conclusos para despacho
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30/11/2017 13:07
Juntada de Certidão
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24/11/2017 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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