TJPI - 0855537-98.2024.8.18.0140
1ª instância - Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855537-98.2024.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Compromisso] REQUERENTE: ERIC NICOLAS CASTRO SILVA REQUERIDO: LMF EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, 1.
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. 2.
Conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Ministério Publico do Piauí que permite a homologação judicial dos termos de acordo das audiências realizadas pelo PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor integrados ao SEDC, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 66750459, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5.
Sem custas. 6.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de novembro de 2024.
Lirton Nogueira Santos Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina -
24/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:09
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 03:36
Decorrido prazo de LMF EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:47
Homologada a Transação
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13/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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