TJPI - 0806308-19.2017.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0806308-19.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Liminar] AUTOR: ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc… Considerando a sentença de extinção por ausência dos pressupostos processuais (ID 66983596).
Considerando a manifestação da parte autora (ID 70383490), que se revela como pedido de reconsideração, em face de sentença terminativa, sob a seguinte alegação: […] ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA, devidamente qualificada nos autos acima, no recurso que move em face do ESTADO DO PIAUÍ, também qualificado, vem por seu advogado, perante Vossa Excelência, PEDIR RECONSIDERÇÃO DA SENTENÇA, conforme a seguir exposto; Excelência, com o máximo respeito, é importante aqui destacar que a inicial, PROTOCOLADA EM 31 DE MAIO D E MAIO DE 2017 preenche todos os requisitos da ação para seu devido julgamento, com causa de pedir e pedido definidos, inclusive o VALOR DA CAUSA.
Decido.
Sobre o pedido de reconsideração, instrumento nascido da prática forense, a doutrina explica: Entre os recursos e as ações de impugnação, costuma-se reconhecer a existência de alguns sucedâneos recursais, que não se enquadrando na categoria de recursos nem na de ação autônoma, permitem, assim mesmo, alguma forma de impugnação a decisões judiciais.
Exemplos dessa categoria processual seriam encontrados no pedido de reconsideração,6 no pedido de suspensão da segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 15), na remessa necessária (NCPC, art. 496)7 e na correição parcial (regimentos internos dos tribunais). p. 1208 […] É interessante notar que o prazo, como ocorre em todas as modalidades recursais, é peremptório e, por isso, não se suspende nem se interrompe diante de eventual pedido de reconsideração submetido ao prolator da decisão recorrida. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 1305).
Portanto, por ter natureza jurídica de sucedâneo recursal, não interrompe, nem suspende prazo para recurso, já que este, por imperativo de lei, desde que oportunamente interposto, objetiva impedir o trânsito em julgado.
De outro lado, o instrumento hábil para tal desiderato é recurso que, em sede de Juizado, podem ser os embargos de declaração e o recurso inominado.
Por estas razões, mantenho incólume a sentença de extinção do feito.
Assim, tendo havido o trânsito em julgado, certifique-se nos autos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
10/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 07:47
Baixa Definitiva
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10/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0806308-19.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Liminar] AUTOR: ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc… Considerando a sentença de extinção por ausência dos pressupostos processuais (ID 66983596).
Considerando a manifestação da parte autora (ID 70383490), que se revela como pedido de reconsideração, em face de sentença terminativa, sob a seguinte alegação: […] ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA, devidamente qualificada nos autos acima, no recurso que move em face do ESTADO DO PIAUÍ, também qualificado, vem por seu advogado, perante Vossa Excelência, PEDIR RECONSIDERÇÃO DA SENTENÇA, conforme a seguir exposto; Excelência, com o máximo respeito, é importante aqui destacar que a inicial, PROTOCOLADA EM 31 DE MAIO D E MAIO DE 2017 preenche todos os requisitos da ação para seu devido julgamento, com causa de pedir e pedido definidos, inclusive o VALOR DA CAUSA.
Decido.
Sobre o pedido de reconsideração, instrumento nascido da prática forense, a doutrina explica: Entre os recursos e as ações de impugnação, costuma-se reconhecer a existência de alguns sucedâneos recursais, que não se enquadrando na categoria de recursos nem na de ação autônoma, permitem, assim mesmo, alguma forma de impugnação a decisões judiciais.
Exemplos dessa categoria processual seriam encontrados no pedido de reconsideração,6 no pedido de suspensão da segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 15), na remessa necessária (NCPC, art. 496)7 e na correição parcial (regimentos internos dos tribunais). p. 1208 […] É interessante notar que o prazo, como ocorre em todas as modalidades recursais, é peremptório e, por isso, não se suspende nem se interrompe diante de eventual pedido de reconsideração submetido ao prolator da decisão recorrida. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 1305).
Portanto, por ter natureza jurídica de sucedâneo recursal, não interrompe, nem suspende prazo para recurso, já que este, por imperativo de lei, desde que oportunamente interposto, objetiva impedir o trânsito em julgado.
De outro lado, o instrumento hábil para tal desiderato é recurso que, em sede de Juizado, podem ser os embargos de declaração e o recurso inominado.
Por estas razões, mantenho incólume a sentença de extinção do feito.
Assim, tendo havido o trânsito em julgado, certifique-se nos autos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
25/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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25/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:14
Indeferido o pedido de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *03.***.*49-83 (AUTOR)
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06/03/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *03.***.*49-83 (AUTOR).
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19/11/2024 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/11/2024 23:59.
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16/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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14/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:54
Declarada incompetência
-
02/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 09:52
Outras Decisões
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29/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:56
Juntada de Petição de decisão
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14/04/2021 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 01:57
Decorrido prazo de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 08:40
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 07:14
Declarada incompetência
-
28/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 11:10
Conclusos para julgamento
-
20/11/2017 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2017 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 10:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/11/2017 10:22
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2017 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2017 00:02
Decorrido prazo de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/10/2017 23:59:59.
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11/09/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2017 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 00:06
Decorrido prazo de ORIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/07/2017 23:59:59.
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24/06/2017 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2017 10:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 08:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2017 14:33
Declarada incompetência
-
31/05/2017 10:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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