TJPI - 0850657-34.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850657-34.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: NICOLAS TUPINAMBA MENDES CALAND SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO RCI BRASIL S.A, em face de NICOLAS TUPINAMBA MENDES CALAND, qualificados nos autos.
Após a concessão de decisão liminar de busca e apreensão e diligências no intuito de apreender o veículo descrito na petição inicial, a parte autora peticionou no ID. 66601323 pela extinção da demanda com fundamento no art. 485, VIII do CPC. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença (§5º do artigo 485 do CPC), o que se percebe no caso em comento.
Portanto, havendo o pedido de arquivamento pela parte autora, conclui-se a desistência da ação.
O Código de Processo Civil possui disposição expressa no sentido de que somente haverá necessidade de anuência do réu quanto ao pleito de desistência do autor, se aquele já tiver se manifestado nos autos através de contestação (art. 485, §4°); o que não é o caso em análise, vez que a parte ré não sequer foi citada.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Indefiro o pedido de comunicação ao DETRAN para baixa de restrição, pois não há registro nos autos de determinação judicial para constrição sobre o veículo ou condutor.
Custas pela parte autora.
Publique-se e intime-se.
Dê-se baixa independente do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:20
Juntada de comprovante
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 00:59
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 02:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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04/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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