TJPI - 0800292-95.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800292-95.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
21/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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06/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800292-95.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
11/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800292-95.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Na inicial, em síntese, afirma a parte autora que não firmou contrato de cartão de crédito e utiliza-se de sua conta bancária exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário.
No entanto, o banco demandado vem realizando descontos em sua conta relativos a Gastos de Cartão de Crédito.
Segue aduzindo que tal cobrança é nula, pelo que pede a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais.
Com efeito, tais casos se sujeitam à lógica que permeia as relações consumeristas, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6º, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dessa regra, a conclusão é que para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Inclusive o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula de nº. 532, na qual regula a situação em comento.
Vejamos: Súmula 532.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente aprovado pelo demandante, o que desnatura o argumento inicialmente expendida pelo demandante de que não reconhece a contratação do cartão e a sua utilização.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800292-95.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 23/04/2025 11:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A. sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021011121015000000065911059 ANTONIO FERREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021011121039800000065911061 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021023023543100000065959246 Certidão Certidão 25032509542101700000068104942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032509562614700000068104958 Intimação Intimação 25032510010239400000068105767 Intimação Intimação 25032510033341500000068106097 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
22/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 11:50 JECC Pedro II Sede.
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23/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800292-95.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 23/04/2025 11:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A. sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021011121015000000065911059 ANTONIO FERREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021011121039800000065911061 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021023023543100000065959246 Certidão Certidão 25032509542101700000068104942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032509562614700000068104958 Intimação Intimação 25032510010239400000068105767 Intimação Intimação 25032510033341500000068106097 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
25/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 11:50 JECC Pedro II Sede.
-
25/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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