TJPI - 0802876-18.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:20
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802876-18.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: MANOEL ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O R. h.
Determino a evolução de classe processual para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada na inicial, qual seja, R$ 46.127,41 (quarenta e seis mil reais e cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos),, em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Verificado o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando o(a) exequente a respeito da satisfação da obrigação.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Não encontrado bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC).
PARNAÍBA-PI, 2 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:43
Processo Reativado
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30/06/2025 13:43
Processo Desarquivado
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30/06/2025 13:43
Execução Iniciada
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30/06/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 19:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:38
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:38
Juntada de Petição de decisão
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29/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:34
Decorrido prazo de MANOEL ALVES em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:06
Desentranhado o documento
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27/09/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:25
Determinada Requisição de Informações
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29/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 09:21
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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21/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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