TJPI - 0014830-44.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
14/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO AIRES BANDEIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 01:46
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0014830-44.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAFAEL BRUNO AIRES BANDEIRA ALVES, MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA REU: ESTADO DO PIAUI
Vistos...
Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial, distribuída neste Juizado por declínio e remessa dos autos feita por Vara diversa, a qual reconhece a competência deste Juizado com base no art. 2º, da Lei nº 12.153/09, em virtude de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o ato ordinatório (ID 70686973), no qual requer a juntada de documentos.
Considerando a retificação do cadastro e intimação promovida pela decisão (ID 72683615), nos seguintes termos: […] Em primeiro lugar, tendo em vista a procuração (ID 5824844, p. 304), na qual consta que a parte autora está representada por advogado particular, a saber, Dr.
Lucas Felipe Aires Bandeira Alves OAB/PI 13.248, OAB/MA 17.621-A.
Devolvem-se os autos à Secretaria para adequar o cadastro do PJE conforme a realidade dos autos.
Em segundo lugar, a certidão de informação da corregedoria anexada aos autos (ID 46126433), comunica que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome do autor RAFAEL BRUNO AIRES BANDEIRA ALVES.
Diante do exposto, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem conhecimento e se manifestarem sobre a certidão de ID 46126433. (Grifado).
Considerando a manifestação da parte ré (ID 73269242), nestes termos: […] O ESTADO DO PIAUÍ, já qualificado, vem requerer a intimação do patrono da parte executada, devidamente constituído nos autos, para providenciar a habilitação dos sucessores do falecido. (Grifado).
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Tendo em vista que o processo se encontra em fase de conhecimento e, apesar da intimação do patrono da parte autora (ID 9796907), não houve manifestação da parte autora sobre o ato ordinatório (ID-70686973) e a decisão (ID 72683615), ainda que instado a se manifestar, o que permite concluir pela ausência de interesse de agir no prosseguimento da ação, de modo que não subsiste o pleito da parte ré (ID 73269242), razão por que também se procederá com o julgamento.
Observa-se que consoante a certidão (ID 73768332), a parte autora não se manifestou: CERTIFICO QUE, as partes foram intimadas do inteiro teor da decisão de id 72683615, sendo a parte autora Rafael Bruno Aires Bandeira, através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do sistema Pje e Maria da Cruz Aires Bandeira, através do advogado cadastrado nos autos, a saber, o Dr.
LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - OAB PI-13248, conforme publicação no DJEN disponibilizada em 26/03/2025.
Certifico, ainda, que o Estado do Piauí apresentou manifestação, tempestiva, no id 73269242, enquanto decorreu o prazo estabelecido para as demais partes, sem manifestação.
Ato contínuo, procedo com a conclusão dos autos para decisão. (Grifado).
Dos presentes autos, portanto, extrai-se a ausência do interesse de agir, conforme a doutrina processualista: Uma hipótese frequente é a de extinção do processo que se instaurou com observância de todas as condições da ação, mas que, por fato superveniente, sofre perda do respectivo objeto, fazendo desaparecer o interesse do autor no julgamento do mérito da causa. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 406).
Assim, confirmada a ausência de requisitos na provocação jurisdicional, nos termos da manifestação da parte autora, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, bem como com a orientação dada pelo Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE) e pela Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, vislumbrando a ausência de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com o permissivo art. 27, da Lei Nº 12.153/2009, c/c art. 485, inc.
VI, do CPC 2015.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
09/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO AIRES BANDEIRA ALVES em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0014830-44.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAFAEL BRUNO AIRES BANDEIRA ALVES, MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA REU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do inteiro teor da decisão (id 72683615) proferido nos autos.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA RUA TATUI, 2555, CIDADE JARDIM, TERESINA - PI - CEP: 64067-400 TERESINA, 25 de março de 2025.
REGINA CELIS PIRES BARBOSA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
25/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:29
Declarada incompetência
-
12/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ AIRES BANDEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:50
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
24/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:13
Juntada de Petição de decisão
-
31/07/2019 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/07/2019 15:03
Juntada de documento comprobatório
-
27/06/2019 12:14
Recebidos os autos
-
27/06/2019 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2019 13:46
Distribuído por dependência
-
13/03/2019 13:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2019 13:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/01/2019 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2019 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
24/01/2019 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2019 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2019 08:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/10/2018 17:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2018 06:11
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-01.
-
28/09/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2018 16:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/07/2018 10:30
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/05/2018 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2018 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2018 07:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/04/2018 14:07
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-04-20 09:00 1° Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
-
18/04/2018 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2018 07:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/02/2018 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 09:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2018 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 10:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/02/2018 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2018 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2018 08:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/01/2018 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/12/2017 10:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/12/2017 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2017 08:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
31/10/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-31.
-
30/10/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2017 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
30/10/2017 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/10/2017 08:36
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-04-18 09:00 1° Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
-
27/10/2017 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2017 08:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/07/2017 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2017 12:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/07/2017 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2017 08:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
07/06/2017 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2016 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 09:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2016 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/04/2016 07:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/10/2013 10:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2013 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2013 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2013 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2013 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/03/2013 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2012 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2012 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/07/2012 10:11
Distribuído por sorteio
-
03/07/2012 10:11
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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