TJPI - 0801402-95.2020.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0801402-95.2020.8.18.0102 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária] APELANTE: DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, que, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos da Autora afastando, inclusive, as alegações de ocorrência de danos materiais e morais.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da agravada.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2025. -
01/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0801402-95.2020.8.18.0102 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária] APELANTE: DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, que, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos da Autora afastando, inclusive, as alegações de ocorrência de danos materiais e morais.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da agravada.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2025. -
24/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/02/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 09:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 00:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 12:37
Juntada de manifestação
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03/12/2024 18:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2024 11:18
Conclusos para o Relator
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10/10/2024 22:04
Juntada de petição
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09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:36
Conclusos para o Relator
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04/05/2024 03:05
Decorrido prazo de DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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13/07/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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06/09/2021 17:15
Conclusos para o Relator
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06/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 11:06
Recebidos os autos
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23/07/2021 11:06
Conclusos para Conferência Inicial
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23/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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