TJPI - 0844126-58.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RODRIGUES PARAIBA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0844126-58.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTORA: MARIA DA CRUZ RODRIGUES PARAIBA RÉ: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que há determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RODRIGUES PARAIBA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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14/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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