TJPI - 0840699-53.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:07
Expedição de intimação.
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30/07/2025 12:06
Conhecido o recurso de ALEX DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *25.***.*97-26 (APELANTE) e provido em parte
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25/07/2025 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0840699-53.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEX DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: ACACIO SILVA EVANGELISTA - PI22942 APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 00:51
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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01/07/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:18
Conclusos ao revisor
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01/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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29/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 08:14
Expedição de notificação.
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30/04/2025 18:53
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2025 10:55
Expedição de intimação.
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04/04/2025 20:24
Juntada de apelação
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03/04/2025 20:06
Juntada de manifestação
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03/04/2025 10:56
Juntada de informação
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0840699-53.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: ALEX DOS SANTOS NASCIMENTO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intime-se o Apelante ALEX DOS SANTOS NASCIMENTO, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente este para que constitua novo advogado em dez dias ou manifestem desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda a defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais em 16 dias.
Ato contínuo, constatada a inércia do advogado anteriormente constituído, determino sua exclusão do polo da ação, uma vez que sua manutenção não se justifica diante da ausência de atuação efetiva na defesa do Apelante.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remeta-se autos ao apelado para que apresente contrarrazões ao recurso em oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
25/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:38
Expedição de intimação.
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23/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:54
Conclusos para Conferência Inicial
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14/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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