TJPI - 0800427-68.2020.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:46
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO INTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO foi devidamente citado no endereço constante da intimação do bloqueio, conforme Ar de citação contido no id 9822393 e intimação de id 60635310.
Tendo em vista que a referida intimação para manifestação acerca do bloqueio integral ter restado frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 59373497.
Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação Reintegração de Posse.
Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito.
Recurso da parte autora.
Não assiste razão ao recorrente.
Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido.
Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial.
Precedentes desta Corte.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação.
Cumprido que for, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Fica o autor devidamente intimado a indicar conta bancária para fins de expedição do competente alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:02
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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03/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO INTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO foi devidamente citado no endereço constante da intimação do bloqueio, conforme Ar de citação contido no id 9822393 e intimação de id 60635310.
Tendo em vista que a referida intimação para manifestação acerca do bloqueio integral ter restado frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 59373497.
Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação Reintegração de Posse.
Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito.
Recurso da parte autora.
Não assiste razão ao recorrente.
Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido.
Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial.
Precedentes desta Corte.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação.
Cumprido que for, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Fica o autor devidamente intimado a indicar conta bancária para fins de expedição do competente alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:23
Determinada diligência
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29/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO INTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA, EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado, devidamente intimada para se manifestar acerca da certidão de ID nº 75898449, bem como para indicar novo endereço do réu ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 21 de maio de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
21/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJOINTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA, EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Renove-se a intimação de id 66981404 – manifestação acerca de bloqueio de valores - , a ser cumprida no endereço constante de aditivo de contrato social anexado no id 72963090, pág. 11, qual seja: Rua Xingu, n° 4691, bairro Itaperu, CEP: 64.007-803, Teresina.
Ademais, proceda-se à remoção do sigilo imposto no documento de id 72963090, já que inobservada as hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJOINTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA, EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Renove-se a intimação de id 66981404 – manifestação acerca de bloqueio de valores - , a ser cumprida no endereço constante de aditivo de contrato social anexado no id 72963090, pág. 11, qual seja: Rua Xingu, n° 4691, bairro Itaperu, CEP: 64.007-803, Teresina.
Ademais, proceda-se à remoção do sigilo imposto no documento de id 72963090, já que inobservada as hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800427-68.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJOINTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA, EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Diante do que certificado no id 72673144, insto a autora a indicar endereço atualizado do requerido EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 02:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:12
Conta Atualizada
-
16/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:38
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 04:57
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 04:21
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 06:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:00
Conta Atualizada
-
04/04/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:38
Deferido em parte o pedido de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *37.***.*08-01 (INTERESSADO)
-
27/03/2024 05:52
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 05:32
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 00:53
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:11
Outras Decisões
-
06/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:59
Conta Atualizada
-
09/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de AELTON & EUGENIO CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 22:21
Conta Atualizada
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:26
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
07/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:19
Não recebido o recurso de AELTON & EUGENIO CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-39 (REU).
-
03/06/2022 14:34
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 28/04/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
07/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2021 23:32
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
28/07/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 00:20
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 17/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:49
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 11/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 14:11
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
30/04/2021 14:07
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
23/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2021 00:34
Decorrido prazo de IDALINA MARQUES DOS SANTOS ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 22:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2020 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 17:58
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2020 09:30 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
24/08/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:10
Juntada de contrafé eletrônica
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2020 09:30 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
09/06/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 22:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2020 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
21/05/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:59
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 10/06/2020 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
07/02/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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