TJPI - 0827285-22.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
16/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.
TERESINA-PI, 14 de julho de 2025.
KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTOS: [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO RÉ: CREFISA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Crefisa S.A.
Crédito, Financiamentos e Investimentos em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, alegando, em síntese, que ela possui contradição a ser sanada.
Requereu o acolhimento dos embargos a fim de que seja mantida a taxa de juros firmada no contrato em discussão sob o argumento de que está dentro da média utilizadas para o perfil da embargada (Id. 71014243).
Intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões (Id. 75335048).
Relatei.
Decido.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Ocorre que a embargante não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022, do CPC.
A sentença foi clara no discorrer de seus fundamentos, de modo que não há qualquer vício a ser sanado, cumprindo destacar que tal instrumento processual tem caráter excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador.
Com efeito, o que efetivamente pretende a embargante é a rediscussão da sentença, muito embora tal recurso não se preste para tal fim.
Neste sentido, trago o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2.
A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ).
Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4 .
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022).
A sentença, pois, é suficientemente fundamentada e demonstra claramente o direito aplicado no feito.
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
21/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REINALDO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REINALDO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 06:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO REINALDO - CPF: *77.***.*51-49 (AUTOR).
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800925-47.2024.8.18.0162
Bilbao Residence
Ubirajara Rodrigues Torres Mendes
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 16:55
Processo nº 0821727-40.2021.8.18.0140
R &Amp; M Imobiliaria LTDA
Williams Isnard Miranda Araujo
Advogado: Juliano Leal de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2021 09:54
Processo nº 0801200-35.2024.8.18.0149
Joao Batista Passos Luz
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Rosa Maria Barbosa de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/12/2024 18:05
Processo nº 0000478-38.2014.8.18.0067
Ines de Maria Sousa Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Micaella Rocha Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2014 09:07
Processo nº 0000478-38.2014.8.18.0067
Banco do Brasil SA
Ines de Maria Sousa Rocha
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2025 11:21