TJPI - 0751125-85.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:13
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751125-85.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA contra decisão proferida pelo d.
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0807659-87.2022.8.18.0031), promovida contra ela pelo BANCO ITAUCARD S/A. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0807659-87.2022.8.18.0031), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (Id nº. 41799648 - origem).
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, revela-se prejudicado o presente recurso.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
24/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:52
Prejudicado o recurso
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20/09/2024 14:58
Conclusos para o Relator
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20/09/2024 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:19
Decorrido prazo de FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
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16/09/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 21:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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24/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:38
Conclusos para o Relator
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23/05/2023 09:36
Juntada de informação
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16/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 12:14
Conclusos para o Relator
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23/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 17:23
Outras Decisões
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07/03/2023 09:57
Conclusos para o Relator
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17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:39
Conclusos para Conferência Inicial
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14/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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