TJPI - 0802249-34.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:30
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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30/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 03:29
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802249-34.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL e outros DECISÃO A parte Exequente, requereu citação da parte ré, via WhatsApp, em razão de ter sido a citação via oficial infrutífera (69232508 e 69231931).
Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela validade da citação por meio do aplicativo WhatsApp, contudo, condicionada à certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando.
A Quinta Turma do STJ consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF , Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Assim, desde que haja elementos que demonstrem a autenticidade da identidade da pessoa a ser citada e o ato esteja de acordo com as previsões contidas no Provimento nº 25/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, - e tendo em vista o direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe a modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como o princípio constitucional da eficiência, cotejado no art. 37, caput, da CF - DEFIRO o pedido da Exequente e DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias à citação de CLAUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL, via aplicativo Whatsapp, número: (86) 9.9931-5435.
Quanto à parte ré, MARCOS ANTONIO PIMENTEL NOGUEIRA, a parte autora não informou o número de telefone necessário para que este juízo proceda com sua citação.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe o número de WhatsApp do referido réu.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
25/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:59
Outras Decisões
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06/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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