TJPI - 0801029-79.2022.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:20
Decorrido prazo de INSS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GOMES em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801029-79.2022.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: MARIA DAS NEVES GOMES REQUERIDO: INSS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA DAS NEVES GOMES em face do INSS, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Após a regular tramitação processual, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, embasada nos critérios fixados na decisão condenatória, conforme se verifica no ID 62300972.
Segundo a parte exequente, o montante devido era de R$151.546,45 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos.).
Intimada, a executada não se manifestou.
Vieram-me conclusos. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Portanto, considerando que a planilha de débito (id 62302183) juntada pelo executado observou os requisitos da condenação, homologo os cálculos apresentados em ID 62300972.
Devidamente intimada para apresentar impugnação aos cálculos, o INSS não se manifestou.
Considerando que não há controvérsia remanescente acerca dos valores devidos, entendo que o prosseguimento da execução deve se dar nos termos acordados entre as partes.
Nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a manifesta concordância das partes com os cálculos elimina eventual controvérsia sobre o montante devido, conferindo segurança jurídica ao prosseguimento da execução.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela parte requerida, conforme concordância manifestada pela parte autora, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
ANTE O EXPOSTO: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora MARIA DAS NEVES GOMES, conforme manifestação da parte exequente em ID 62300972; b) Preclusa esta decisão, DETERMINO a expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV), observando-se os modelos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, conforme link oficial: "https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/precatorio/formularios-de-precatorios/". c) INTIME-SE o requerido para ciência e manifestação acerca da expedição do requisitório. d) SUSPENDO o processo pelo prazo de dois meses ou até o cumprimento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. e) Após, com a devida resposta, conclusos para Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:32
Execução Iniciada
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23/08/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de documentos
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22/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GOMES em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:14
Decorrido prazo de INSS em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2023 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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25/07/2023 22:30
Juntada de Petição de documentos
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GOMES em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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09/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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13/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 20:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 20:06
Juntada de Certidão
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30/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:28
Juntada de Petição de documentos
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07/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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