TJPI - 0801764-33.2024.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:59
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de PAN SEGUROS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ADELINO JOAQUIM DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801764-33.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ADELINO JOAQUIM DE SOUSA REU: TOO SEGUROS S.A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ADELINO JOAQUIM DE SOUSA em desfavor da TOO SEGUROS S.A, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Em petição de ID 68660043, a parte executada comprovou o adimplemento das obrigações sentenciais, mediante depósito judicial do valor total de R$ 3.807,83 (IDs 69662416 e 69662418) e a parte exequente, ciente, concordou com o valor depositado, oportunidade em que pleiteou a sua liberação por alvará (ID 69720468). É o brevíssimo relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o executado depositou em conta judicial o valor de R$ 3.807,83 (três mil oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos) - IDs 69662416 e 69662418.
Neste contexto, considerando que a parte exequente concordou com o valor depositado, impõe-se a extinção do presente feito.
III - DISPOSITIVO Expeça-se alvará para levantamento do valor, com ordem de transferência para a seguinte conta bancária: Agência: 2761-8, Conta Poupança: 35.866-5, Banco do Brasil, de titularidade de ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA, CPF: *58.***.*28-03, no valor de R$ 3.807,83 (três mil oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos).
Valor depositado nº Conta Judicial nº 2500108436309, conforme IDs 69662416 e 69662418.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí -
24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:29
Processo Reativado
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20/03/2025 09:29
Processo Desarquivado
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27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:20
Baixa Definitiva
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22/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ADELINO JOAQUIM DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:18
Decorrido prazo de PAN SEGUROS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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12/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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