TJPI - 0801935-29.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de LARA KARYNNE NEPOMUCENO DE MIRANDA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801935-29.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO LAGES MONTE REU: ELTON DE A SILVA, LARA KARYNNE NEPOMUCENO DE MIRANDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado demais dados, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II– FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo. (ID 72248371) Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada da parte promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina- PI, datado eletronicamente Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II -
25/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
22/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/02/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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27/11/2024 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
29/08/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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22/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/05/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
13/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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