TJPI - 0820295-25.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820295-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] INTERESSADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da disponibilidade dos alvarás id 79000334 e 78999463.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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15/07/2025 13:08
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 13:08
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820295-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] INTERESSADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Por meio das petições de Id 74806596 e seguintes, e dentro do prazo do art. 523, a parte executada manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela exequente e depositou em juízo a quantia de R$ 192.051,96 (cento e noventa e dois mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
Petição do exequente requerendo o recebimento do valor depositado (Id 74952915). É o sucinto Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pagamento voluntário ocorreudentro do prazo de legal, sendo incabível a incidência da multa prevista no art. 523,§ 1.º, CPC.
Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor de R$ 174.592,69 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos, em favor da parte exequente.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor de R$ 17.459,27 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), mais acréscimos, em favor do advogado do exequente, relativo a seus honorários sucumbenciais.
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820295-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] INTERESSADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820295-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] INTERESSADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:18
Outras Decisões
-
12/11/2024 03:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:40
Execução Iniciada
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04/11/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
-
08/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
30/08/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/05/2019 12:50
Juntada de Certidão
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23/03/2019 00:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2019 11:46
Conclusos para despacho
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21/01/2019 11:44
Juntada de Certidão
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11/12/2018 00:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 21:48
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
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23/08/2018 00:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2018 23:59:59.
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10/07/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 13:18
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2018 13:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2018 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 19:12
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 10:30 1º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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20/02/2018 08:08
Juntada de Petição de documentos
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11/01/2018 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2018 11:38
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 10:30 1º Cartório Cível - Teresina.
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08/01/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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06/12/2017 17:02
Conclusos para decisão
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06/12/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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