TJPI - 0800416-51.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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25/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800416-51.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA SANDRA DE SOUZA LOUZEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 03 de julho de 2025.
Célia Akemi Itoga de Miranda Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
03/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DE SOUZA LOUZEIRO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800416-51.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA SANDRA DE SOUZA LOUZEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:32
Processo Reativado
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24/03/2025 15:32
Processo Desarquivado
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04/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 09:24
Baixa Definitiva
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04/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 09:23
Transitado em Julgado em 04/01/2025
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04/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
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14/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/09/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:33
Determinada a redistribuição dos autos
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16/08/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:55
Expedição de Informações.
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10/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:42
Determinada diligência
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07/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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