TJPI - 0000245-35.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:58
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000245-35.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: ARLENI PEREIRA DA SILVA Nome: ARLENI PEREIRA DA SILVA Endereço: Conjunto SMT Conjunto 20, LOTE 14, CASA 04, SAMAMBAIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-500 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 06/06/2019; RECEBIMENTO: 11/07/2019; NASCIMENTO: 27/08/1978
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente; ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL e neste expediente FIXADAS medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 21/05/2025, às 13h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: CARMELITA NUNES DA COSTA (VÍTIMA, QUALIFICAÇÃO FLS.
SEM NUMERAÇÃO), CPF *57.***.*16-02, RUA JOSE NUNES, 200, AEROPORTO, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*71-21 / TEL. *99.***.*79-43 FRANCISCO MESQUITA NETO (PMPI) IGOR MONTEIRO DE OLIVEIRA (PMPI) RÉU(S): ARLENI PEREIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*93-94 (REU), ALCUNHA “PIXOTE”, BRASILEIRO, RG Nº 3431850 SSP-DF, FILHO DE EVA PEREIRA DA SILVA E RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, NATURAL DE BERTOLÍNIA-PI, NASCIDO EM 27/08/1978, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PEDRO SARAIVA, Nº 150, BAIRRO NORDESTÃO, BERTOLÍNIA-PI OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100616313509900000019548959 Intimação Intimação 21100616504588900000019549313 Petição Petição 21101400363437800000019760061 MANDADO MANDADO 22062711351619600000027198591 Citação Citação 22062711351619600000027198591 Sistema Sistema 22062711363903700000027198608 Diligência Diligência 22071315030932300000027807060 arlen cit Diligência 22071315030941200000027807062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101008481955600000030913659 Intimação Intimação 22101008481955600000030913659 expedição de carta precatoria Manifestação 22111020530140500000032049435 Endereco_BID_Arleni DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111020530158700000032049447 CARTA CARTA 23060610151585600000039306134 Certidão Certidão 23060708254737300000039439185 comprovante precatória 245 tjdft DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060708254747600000039439187 Citação Citação 23060610151585600000039306134 Certidão Certidão 23071911042226100000041271607 SEI_TJPI - 4520185 - Manifestação Comprovante 23071911042238700000041271610 Mandado de Citação Comprovante 23071911042246000000041271614 Citação Citação 23071911042226100000041271607 Certidão Certidão 23071911091276100000041272206 PROCESSO_ 0714380-67.2023.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Comprovante 23071911091288000000041272209 Petição Petição 23073110385586400000041746322 Resposta a acusação Arleni - 0000245-35.2019.8.18.0077 Petição 23073110385598400000041746333 Sistema Sistema 23073112582519700000041765846 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
11/12/2024 21:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/12/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:13
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/12/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 21:13
em cooperação judiciária
-
31/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:27
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:35
Juntada de mandado
-
14/10/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000245-35.2019.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - URUÇUÍ-PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: ARLENI PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 6 de outubro de 2021 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
06/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:16
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
08/11/2019 11:21
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000245-35.2019.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
-
16/07/2019 11:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ARLENI PEREIRA DA SILVA
-
11/07/2019 12:18
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:06
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
11/07/2019 11:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000244-50.2019.8.18.0077
-
11/07/2019 11:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0000244-50.2019.8.18.0077
-
11/07/2019 11:00
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
11/07/2019 10:59
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
11/07/2019 10:59
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/07/2019 10:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000245-35.2019.8.18.0077.5001
-
25/06/2019 09:09
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
08/06/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
07/06/2019 19:55
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
07/06/2019 18:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000244-50.2019.8.18.0077
-
07/06/2019 18:51
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
07/06/2019 18:51
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000075-81.2018.8.18.0050
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Carlos Cezar Magalhaes Lima
Advogado: Joao do Bom Jesus Amorim Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2018 08:11
Processo nº 0753642-34.2021.8.18.0000
Jonatas Pessoa Bastos
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2021 15:51
Processo nº 0758152-90.2021.8.18.0000
Alan de Oliveira Costa Brito
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Dir...
Advogado: Gustavo Brito Uchoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2021 19:24
Processo nº 0757886-06.2021.8.18.0000
Rian Pablo Silva Nascimento
Juizo da Vara Unica da Comarca de Uniao
Advogado: Dennys Fernandes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2021 02:01
Processo nº 0758474-13.2021.8.18.0000
Janilson James Ferreira
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Dir...
Advogado: Rafaela Pessoa Moreira Guedes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2021 10:35