TJPI - 0829001-50.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0829001-50.2024.8.18.0140 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI APELADO: TEREZINHA BARROSO DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão em anexo.
COOJUDPLE, em Teresina, 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 17:29
Juntada de manifestação
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19/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:05
Expedição de intimação.
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19/08/2025 14:05
Expedição de intimação.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0829001-50.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI APELADO: TEREZINHA BARROSO DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 01/08/2025 a 08/08/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 16:00
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0829001-50.2024.8.18.0140 RECORRENTE: TEREZINHA BARROSO DE CARVALHO REPRESENTANTE: RENATO COELHO DE FARIAS RECORRIDOS: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA E ESTADO DO PIAUÍ EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITO DO RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, CAPUT E ART. 1013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins.
Após, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 12:33
Expedição de notificação.
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25/03/2025 12:32
Expedição de intimação.
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25/03/2025 12:32
Expedição de intimação.
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:17
Conclusos para Conferência Inicial
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22/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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