TJPI - 0813394-60.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:09
Audiência Entrevista realizada para 02/07/2025 11:00 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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03/07/2025 09:21
Audiência Entrevista designada para 02/07/2025 11:00 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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24/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813394-60.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Nomeação] REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DA SILVA e outros REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SILVA mcpm DECISÃO Analisando os autos, verifico que consta pedido de Justiça Gratuita formulado pelos autores. À vista disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos requerentes para, em 15 (quinze) dias, procederem com a emenda da inicial, com a inserção de documentos que comprovem a insuficiência de recursos, para avaliação do pedido de justiça gratuita, tais como: cópia da carteira de trabalho (folhas de identificação e registro de contratos) ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, a teor do que dispõe o art. 99, § 2.º, do CPC, sob as penalidades legais.
Intime-se os autores via sistema.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
29/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813394-60.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Nomeação] REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DA SILVA e outros REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SILVA mcpm DECISÃO Analisando os autos, verifico que consta pedido de Justiça Gratuita formulado pelos autores. À vista disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos requerentes para, em 15 (quinze) dias, procederem com a emenda da inicial, com a inserção de documentos que comprovem a insuficiência de recursos, para avaliação do pedido de justiça gratuita, tais como: cópia da carteira de trabalho (folhas de identificação e registro de contratos) ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, a teor do que dispõe o art. 99, § 2.º, do CPC, sob as penalidades legais.
Intime-se os autores via sistema.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
25/03/2025 21:34
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA ALVES DA SILVA - CPF: *96.***.*81-68 (REQUERENTE).
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25/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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