TJPI - 0800084-04.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800084-04.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SHAUANDA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO De início, verifico que a parte autora não comprovou a mora, pois, a priori, não notificou extrajudicialmente a parte requerida, o que se depreende em não ter promovido a juntada do AR.
Diante do espírito colaborativo que informa o Código de Processo Civil (artigo 6º), e tendo em vista o postulado fundamental do contraditório substancial (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 320, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, ASSINO o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial, oportunidade na qual deverá juntar notificação extrajudicial entregue no endereço do requerido, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito.
Intime-se o autor, por seu procurador constituído.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:40
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de custas
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04/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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