TJPI - 0804047-49.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804047-49.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 24 de março de 2025 às 10:00, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa e documento comprobatório de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
25/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:41
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/01/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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14/11/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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