TJPI - 0800422-87.2022.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800422-87.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: GETULIO FERREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o juízo estava garantido com o bloqueio conforme ID n° 59778137 e ID n° 68550740.
Mas que na presente data, diante da informação do Sisbajud de que a instituição está inativa, conforme imagem anexa: Assim, impossível realizar a transferência do valor remanescente bloqueado para conta judicial.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dia, se manifestarem nos autos, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
03/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
03/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800422-87.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: GETULIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentado por Banco Cetelem S/A, alegando, em síntese, excesso de execução.
Verifico que o juízo está garantido por meio de bloqueio judicial em ID n° 68550740.
Aa parte autora, ora embargada, manifestou pela rejeição dos embargos.
Verifico o levantamento do valor incontroverso, conforme ID n° 68550695.
Posteriormente, os autos foram enviados a contadoria, que juntou os cálculos em ID n° 72940824. É o relatório.
Decido.
De inicio, consigno que os embargos são tempestivos.
Entretanto verifico que o cálculo da contadoria foi conforme condenação em acordão ID n° 52907143 e provas constantes nos autos, pelo que HOMOLOGO os cálculos realizados e apresentados em ID n° 72940824.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS, quanto ao excesso dos valores no cálculo apresentado pela parte autora (ID n° 57018051), reconhecendo o excesso na execução no valor de R$ 5.626,02 (cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos), mantendo a execução em concordância com os valores apresentados/realizados pela contadoria em ID n° 72940824.
Por consequência, sendo suficiente o valor em juízo nos autos (ID n° 68550740), julgo extinta a presente execução de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pela egrégia Turma Recursal, é que se defere a suspensão da execução, conforme art. 919, § 1º do CPC.
Após o trânsito em julgado, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, determino a expedição do competente alvará que deverá ser transferido para conta indicada pela parte autora.
Considerando haver sido bloqueado no processo montante suficiente e em excesso para a garantia da execução, determino o desbloqueio ou devolução ao executado referente ao valor em excesso que lhe é devido. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:38
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
06/05/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:30
Execução Iniciada
-
28/03/2025 15:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 14:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800422-87.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: GETULIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes exequente e executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 72941860.
SãO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2025.
ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede -
25/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:41
Juntada de cálculo judicial
-
25/03/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/01/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
16/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 05:19
Decorrido prazo de GETULIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
19/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:00
Expedição de Informações.
-
19/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 03:27
Decorrido prazo de GETULIO FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
08/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de documentos
-
04/01/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
07/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010591-89.2015.8.18.0140
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Marlon de Sousa Borges
Advogado: Eleandra Silva Passos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 10:58
Processo nº 0846290-30.2023.8.18.0140
Francisca Laurinda Bezerra da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2023 10:21
Processo nº 0010591-89.2015.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Marlon de Sousa Borges
Advogado: Eleandra Silva Passos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2015 12:20
Processo nº 0750178-60.2025.8.18.0000
Rodrigo Freitas Moreira
Devry Educacional do Brasil S/A
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 13:57
Processo nº 0800422-87.2022.8.18.0132
Getulio Ferreira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2023 09:30