TJPI - 0843657-12.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:13
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843657-12.2024.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO, THAMIRES DE BRITO PINHEIRO, THIAGO DE BRITO PINHEIROREQUERIDO: TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO DESPACHO Intime-se o/a inventariante, via advogado ou defensor público, para manifestar-se sobre as petições de ID 76158346 e 76284258, oriundas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, adotando as medidas ali requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:41
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843657-12.2024.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO, THAMIRES DE BRITO PINHEIRO, THIAGO DE BRITO PINHEIRO REQUERIDO: TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO, THAMIRES DE BRITO PINHEIRO, THIAGO DE BRITO PINHEIRO em razão do falecimento de INVENTARIADO: TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO, ficando por este edital citados eventuais herdeiros e interessados não representados a apresentarem contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de março de 2025 (20/03/2025).
Eu, LUCAS RODRIGUES PAULINO, digitei.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição. -
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:36
Publicado Citação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843657-12.2024.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO, THAMIRES DE BRITO PINHEIRO, THIAGO DE BRITO PINHEIRO REQUERIDO: TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO, THAMIRES DE BRITO PINHEIRO, THIAGO DE BRITO PINHEIRO em razão do falecimento de INVENTARIADO: TOBIAS DE SOUSA PINHEIRO NETO, ficando por este edital citados eventuais herdeiros e interessados não representados a apresentarem contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de março de 2025 (20/03/2025).
Eu, LUCAS RODRIGUES PAULINO, digitei.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição. -
25/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:56
Expedição de Edital.
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18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:35
Expedição de Termo de Compromisso.
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04/12/2024 14:06
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 03:24
Decorrido prazo de DULCE MARIA CESAR BRITO E PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:24
Decorrido prazo de THAMIRES DE BRITO PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:24
Decorrido prazo de THIAGO DE BRITO PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:57
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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