TJPI - 0800325-85.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800325-85.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERONILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
26/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800325-85.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERONILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800325-85.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ERONILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz que ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800325-85.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERONILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
Av Cidade de Deus, S/N, PRÉDIO prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ERONILDA MARIA DE ANDRADE CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021214375718700000066093274 Comprovante de residencia Comprovante 25021214375759900000066093277 Contrato Documentos 25021214375789700000066093278 Declaração de hipossuficiencia Documentos 25021214375928700000066093279 Documentos pessoais Documentos 25021214375958100000066093280 Extrato conta corrente Bradesco Documentos 25021214375990300000066093282 Extratos Bradesco Documentos 25021214380022200000066093789 Procuração Procuração 25021214380042600000066093791 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021223064293400000066116280 Petição Petição 25022018483073700000066593622 protocolo-carol-habilitacao-5572929_1 Petição 25022018483097800000066593626 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 25022018483111400000066593623 do-pg-0023_3 Documentos 25022018483124300000066593624 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 25022018483136900000066593625 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031010032902900000067272057 contestacao-eronilda-maria_3 CONTESTAÇÃO 25031010032938200000067272078 extrato_4 Documentos 25031010032990900000067272079 parecer-tacnico-ibp23093-atm-1_5 Documentos 25031010033125800000067272080 termo_6 Documentos 25031010033156300000067272081 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1-1741475298_2 Documentos 25031310573216800000067498093 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1-1741475300_3 Documentos 25031310573281500000067498095 Petição Petição 25031310573056200000067496322 retificar-eronilda_1 Petição 25031310573103000000067498091 RÉPLICA MANIFESTAÇÃO 25031311064695000000067498429 Petição Petição 25031311151066500000067499422 retificar-eronilda_3 Petição 25031311151071000000067499426 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1-1741475298_1 Documentos 25031311151089300000067499427 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1-1741475300_2 Documentos 25031311151110200000067499428 Certidão Certidão 25032513273908200000068132705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032513280955900000068132711 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
10/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
-
24/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:08
Juntada de Petição de documentos
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800325-85.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERONILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
Av Cidade de Deus, S/N, PRÉDIO prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ERONILDA MARIA DE ANDRADE CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021214375718700000066093274 Comprovante de residencia Comprovante 25021214375759900000066093277 Contrato Documentos 25021214375789700000066093278 Declaração de hipossuficiencia Documentos 25021214375928700000066093279 Documentos pessoais Documentos 25021214375958100000066093280 Extrato conta corrente Bradesco Documentos 25021214375990300000066093282 Extratos Bradesco Documentos 25021214380022200000066093789 Procuração Procuração 25021214380042600000066093791 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021223064293400000066116280 Petição Petição 25022018483073700000066593622 protocolo-carol-habilitacao-5572929_1 Petição 25022018483097800000066593626 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 25022018483111400000066593623 do-pg-0023_3 Documentos 25022018483124300000066593624 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 25022018483136900000066593625 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031010032902900000067272057 contestacao-eronilda-maria_3 CONTESTAÇÃO 25031010032938200000067272078 extrato_4 Documentos 25031010032990900000067272079 parecer-tacnico-ibp23093-atm-1_5 Documentos 25031010033125800000067272080 termo_6 Documentos 25031010033156300000067272081 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1-1741475298_2 Documentos 25031310573216800000067498093 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1-1741475300_3 Documentos 25031310573281500000067498095 Petição Petição 25031310573056200000067496322 retificar-eronilda_1 Petição 25031310573103000000067498091 RÉPLICA MANIFESTAÇÃO 25031311064695000000067498429 Petição Petição 25031311151066500000067499422 retificar-eronilda_3 Petição 25031311151071000000067499426 banco-bradesco-sa-ata-notarial-anselmo-traslado-versaoimpressao-1-1741475298_1 Documentos 25031311151089300000067499427 banco-bradesco-sa-ata-notarial-julia-traslado-versaoimpressao-1-1741475300_2 Documentos 25031311151110200000067499428 Certidão Certidão 25032513273908200000068132705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032513280955900000068132711 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
-
25/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
12/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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