TJPI - 0800927-44.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800927-44.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Analisando a documentação acostada ao requerimento contido em ID nº 36470061, tenho que restou demonstrada as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus, conforme artigo 687, 688 e 1.055 e seguintes do NCPC.
Assim, defiro o pedido formulado em ID nº 54989757.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:19
Outras Decisões
-
02/07/2025 07:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800927-44.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Analisando a documentação acostada ao requerimento contido em ID nº 36470061, tenho que restou demonstrada as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus, conforme artigo 687, 688 e 1.055 e seguintes do NCPC.
Assim, defiro o pedido formulado em ID nº 54989757.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800927-44.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID nº 54989757, no prazo de 15 (quinze) dias.
Demerval Lobão – PI, data registrada no sistema.
Maria da Paz e Silva Miranda Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800927-44.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID nº 54989757, no prazo de 15 (quinze) dias.
Demerval Lobão – PI, data registrada no sistema.
Maria da Paz e Silva Miranda Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2024 03:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:19
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
23/08/2022 23:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
13/07/2022 13:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
11/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 12:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
24/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 15/09/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
14/09/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
04/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:09
Juntada de contrafé eletrônica
-
31/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801708-61.2022.8.18.0048
Raimundo Oliveira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2022 12:56
Processo nº 0800919-33.2020.8.18.0048
M S da Silva - ME
Benedito Gomes Ribeiro
Advogado: Gustavo Luiz Loiola Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2020 14:27
Processo nº 0800286-22.2020.8.18.0048
Joao Alves da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 10:24
Processo nº 0800286-22.2020.8.18.0048
Joao Alves da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2020 12:07
Processo nº 0800098-92.2021.8.18.0048
Julio Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonia Nathalia de Morais Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2021 17:19