TJPI - 0805088-73.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:52
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:52
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de CLIDENOR FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805088-73.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CLIDENOR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da notícia de falecimento da parte requerida e a ausência de abertura de inventário, o autor pleiteou a suspensão do feito com fulcro no art. 921 do CPC, sem razão posto que a demanda ainda encontra-se em fase de conhecimento. É importante ressaltar a legislação processualista dispõe que, no caso de inexistência de inventário, o Executado é representado, judicialmente, por todos os seus herdeiros, com fulcro no art. 313, §2º, I.
Desta forma, nos termos do art. 313, CPC, ultrapassado o prazo para habilitação de herdeiros do de cujus, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, §1°, I c/c art. 485, VI do CPC.
Custas judiciais pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:01
Outras Decisões
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25/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:15
Outras Decisões
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06/09/2023 04:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:25
Outras Decisões
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01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de mandado
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10/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:18
Outras Decisões
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04/03/2023 22:46
Conclusos para despacho
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04/03/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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