TJPI - 0015542-62.2013.8.18.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:44
Juntada de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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30/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0015542-62.2013.8.18.0087 RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, CAMILA MARQUES DO ESPIRITO SANTO, JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RECORRIDO: RAIMUNDA TERESA DE JESUS BARROS Advogado(s) do reclamado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
TURMA RECURSAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE PATENTE.
AGRAVO INTERNO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO N° 9 DO FOJEPI.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pela BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A em face de decisão monocrática que não conheceu o Recurso Extraordinário interposto (id. 21935751) ante a intempestividade do mesmo.
Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, a nulidade da intimação da inclusão do processo em pauta de julgamento, vez que o ato processual não observou o pedido de intimação exclusiva.
Por fim, alega a tempestividade do Recurso Extraordinário.
Requer, portanto, o provimento do presente Agravo para que seja dado seguimento ao Recurso Extraordinário.
Contrarrazões apresentadas. É a sinopse dos fatos.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O Código de Processo Civil prevê o cabimento do agravo interno para a decisão que negar seguimento ou sobrestar os recursos especial/extraordinário (arts. 1.021 e 1.030).
Ademais, o agravante requer a reforma da decisão que não conheceu do Recurso extraordinário, sob fundamento de que este não atendeu aos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Compulsando detidamente os autos, observo que o agravante se insurge contra as intimações realizadas no presente feito, alegando a ocorrência de nulidade, vez que não fora observado seu pedido de exclusividade para recebimento de intimações.
Entretanto, observo que não assiste razão ao agravante, não se extraindo qualquer nulidade das intimações realizadas.
Conforme entendimento sedimentado no Enunciado n° 09 do FOJEPI, não cabe pedido de exclusividade para recebimento de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, estando os advogados constantes na lide habilitados para a prática de todos os atos processuais e para o recebimento de intimações, in verbis: ENUNCIADO 09 – Os advogados constantes na lide estão habilitados para todos os atos, não cabendo cláusula de exclusividade para recebimento de intimações para qualquer um deles, contando daí os prazos pertinentes.
REALIZADO NO I - FOJEPI, TERESINA, SETEMBRO DE 2014. (sem grifos no original) Assim, suas alegações de nulidade da decisão monocrática que não conheceu do Recurso Extraordinário não se sustentam, vez que esta não está em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, tampouco com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, por não vislumbrar razões para reformar a decisão ora vergastada, mantenho o decisum recorrido.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento DO AGRAVO INTERNO para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:12
Conhecido o recurso de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. - CNPJ: 50.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2025 13:24
Juntada de manifestação
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03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0015542-62.2013.8.18.0087 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-S, CAMILA MARQUES DO ESPIRITO SANTO - SP307890-A, JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES - SP405411-A, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A RECORRIDO: RAIMUNDA TERESA DE JESUS BARROS Advogados do(a) RECORRIDO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2025 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:48
Juntada de petição
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27/03/2025 17:57
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / AVISO DE INTIMAÇÃO Fica o Agravado INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de Agravo Interno ID. 22891526.
Teresina, data registrado no sistema.
LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO Oficial de Secretaria -
25/03/2025 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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25/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:09
Juntada de petição
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21/12/2024 21:31
Juntada de manifestação
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19/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:09
Não conhecido o recurso de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. - CNPJ: 50.***.***/0001-06 (RECORRENTE)
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09/12/2024 10:17
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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04/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:37
Conclusos para o Relator
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:39
Juntada de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:30
Juntada de manifestação
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09/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/07/2024 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 19:22
Juntada de manifestação
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22/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2024 22:35
Conclusos para o Relator
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22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 20:23
Expedição de intimação.
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24/05/2024 03:05
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. - CNPJ: 50.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/04/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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