TJPI - 0850522-85.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de ALESSANDRE HARLEY GOMES ALVES em 14/07/2025 23:59.
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21/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de termo de acordo
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05/05/2025 02:00
Decorrido prazo de STANLEY GUSMAO DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRE HARLEY GOMES ALVES em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850522-85.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALESSANDRE HARLEY GOMES ALVES REU: PIER SEGURADORA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da necessidade de prova pericial para aferição de veracidade das telas do aplicativo do seguro e dos dados coletados através da ferramenta Mixpanel no Aplicativo da seguradora, medida necessária à resolução da controvérsia existente nos presentes autos, defiro a prova pericial pleiteada, por profissional especializado na área de sistemas, e em conformidade com o art.465 e ss. do Código de Processo Civil, devendo a requerida fornecer dados/arquivos necessários à produção da prova.
Em consequência, nomeio como perito Stanley Gusmão, telefone (81) 98658-5279 , e-mail: [email protected], perito cadastrado no CPTEC-TJ/PI, SOB O Nº 8065, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, com vistas a subsidiar a instrução do feito e o pronunciamento de mérito deste Juízo.
O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465, CPC).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor deverá estar em conformidade com os valores constantes na Tabela de honorários periciais prevista na Resolução CNJ nº 232, de 13/07/2016, além de contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465, CPC).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC).
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida para providenciar o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC).
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:34
Nomeado perito
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09/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRE HARLEY GOMES ALVES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRE HARLEY GOMES ALVES - CPF: *97.***.*83-15 (AUTOR).
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23/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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