TJPI - 0801817-50.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801817-50.2024.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ANA DE SOUSA DECISÃO-OFÍCIO Constato que o réu (MARIA ANA DE SOUSA, CPF nº *12.***.*25-98) não foi localizado no endereço indicado na inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie no sentido de obter o atual paradeiro da parte demandada e apresente, por petição, os resultados de seus esforços.
Sem prejuízo das determinações acima, adotem-se as seguintes medidas no sentido de localizar o réu, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil: a) Consultem-se o INFOSEG (dados cadastrais do demandado na Receita Federal, Ministério do Trabalho e DENATRAN), o SIEL, a SERASAJUD e o SISBAJUD (requisição de informações, consulta de endereços), cujas respostas deverão ser acostadas aos autos tão logo sejam obtidas.
Caso não se tenha acesso a qualquer desses sistemas, deverá ser aberto chamado na STIC (GLPI) ou acionado o órgão/setor responsável pela ferramenta. b) Encaminhe-se esta decisão, ao qual confiro o caráter de ofício requisitório, às maiores operadoras de telefonia móvel em atuação no país, a saber, Tim ([email protected] ou ferramenta Suntech InfoGuard), Vivo ([email protected] ou ferramenta Portal Jud) e Claro ([email protected]), para que informem, no prazo de 15 dias, se a pessoa acima qualificada integra ou integrou sua base de clientes e indiquem seus dados cadastrais, em especial o endereço, caso disponham dessa informação. c) Encaminhe-se esta decisão, ainda, à pessoa jurídica Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“Ifood”), por meio do sistema SIRA (https://sira.ifood.com.br/).
O servidor deverá proceder ao seu cadastramento como autoridade e encaminhar este despacho devidamente assinado, com força de ofício requisitório dos dados cadastrais da pessoa pesquisada, em especial seu endereço, a ser atendido em até 15 dias. d) Consolidadas todas as consultas, obtidos novos endereços do réu, remetam-se expedientes citatórios a todos eles.
Caso se obtenham seus dados de contato telefônico, deverá também ser tentada a sua comunicação por esse meio, na forma prevista na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801817-50.2024.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ANA DE SOUSA DECISÃO-OFÍCIO Constato que o réu (MARIA ANA DE SOUSA, CPF nº *12.***.*25-98) não foi localizado no endereço indicado na inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie no sentido de obter o atual paradeiro da parte demandada e apresente, por petição, os resultados de seus esforços.
Sem prejuízo das determinações acima, adotem-se as seguintes medidas no sentido de localizar o réu, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil: a) Consultem-se o INFOSEG (dados cadastrais do demandado na Receita Federal, Ministério do Trabalho e DENATRAN), o SIEL, a SERASAJUD e o SISBAJUD (requisição de informações, consulta de endereços), cujas respostas deverão ser acostadas aos autos tão logo sejam obtidas.
Caso não se tenha acesso a qualquer desses sistemas, deverá ser aberto chamado na STIC (GLPI) ou acionado o órgão/setor responsável pela ferramenta. b) Encaminhe-se esta decisão, ao qual confiro o caráter de ofício requisitório, às maiores operadoras de telefonia móvel em atuação no país, a saber, Tim ([email protected] ou ferramenta Suntech InfoGuard), Vivo ([email protected] ou ferramenta Portal Jud) e Claro ([email protected]), para que informem, no prazo de 15 dias, se a pessoa acima qualificada integra ou integrou sua base de clientes e indiquem seus dados cadastrais, em especial o endereço, caso disponham dessa informação. c) Encaminhe-se esta decisão, ainda, à pessoa jurídica Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“Ifood”), por meio do sistema SIRA (https://sira.ifood.com.br/).
O servidor deverá proceder ao seu cadastramento como autoridade e encaminhar este despacho devidamente assinado, com força de ofício requisitório dos dados cadastrais da pessoa pesquisada, em especial seu endereço, a ser atendido em até 15 dias. d) Consolidadas todas as consultas, obtidos novos endereços do réu, remetam-se expedientes citatórios a todos eles.
Caso se obtenham seus dados de contato telefônico, deverá também ser tentada a sua comunicação por esse meio, na forma prevista na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/03/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:19
Determinada diligência
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14/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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