TJPI - 0800564-67.2018.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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25/06/2025 17:19
Expedição de Acórdão.
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23/04/2025 04:24
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800564-67.2018.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: REINALDO ALVES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes litigantes celebraram acordo, conforme minuta de acordo de Id 17808272, pelas partes regularmente acordado entre as partes litigantes, bem como petição (Id.21104144) da parte apelante requerendo a extinção do feito, com fundamento no art. 487, do CPC.
Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição. -
25/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Homologado o pedido
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19/11/2024 09:31
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 04:07
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:01
Juntada de manifestação
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03/11/2024 08:58
Juntada de petição
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30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:03
Juntada de petição
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08/07/2024 16:06
Juntada de petição
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25/06/2024 15:57
Conclusos para o Relator
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20/06/2024 03:02
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/04/2024 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 10:24
Conclusos para o Relator
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13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:08
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:24
Conhecido o recurso de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*22-20 (APELANTE) e provido
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12/09/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2023 10:03
Conclusos para o Relator
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04/04/2023 08:30
Recebidos os autos
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04/04/2023 08:30
Processo Desarquivado
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04/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 11:30
Baixa Definitiva
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11/07/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/07/2022 11:30
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:19
Conhecido o recurso de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*22-20 (APELANTE) e provido
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20/04/2022 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 20:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/03/2022 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 23:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2021 08:54
Conclusos para o Relator
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27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DO NASCIMENTO em 26/11/2021 23:59.
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16/11/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 22:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2021 08:14
Recebidos os autos
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25/10/2021 08:14
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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