TJPI - 0856227-30.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:48
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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13/04/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:20
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856227-30.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ARAUJO LIMA DESPACHO Tendo em vista que o de cujus era servidor público, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias anexar aos autos a declaração de (in)existência de dependentes habilitados na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, caso o falecido tenha sido servidor público, nos termos do Decreto n.º 85.845/81, devendo a declaração ser requerida junto ao órgão previdenciário próprio.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após cumprimento da diligência acima, imediata conclusão para decisão/sentença.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA -
25/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:38
Outras Decisões
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12/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ARAUJO LIMA - CPF: *98.***.*31-20 (REQUERENTE).
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29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:28
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 09:28
Declarada incompetência
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04/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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