TJPI - 0800968-04.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800968-04.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCOLINA DE SOUSA PINTO Advogado do(a) APELANTE: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES - PI19991-A APELADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOLINA DE SOUSA PINTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800968-04.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARCOLINA DE SOUSA PINTO APELADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
26/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2025 10:05
Conclusos para o Relator
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10/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
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10/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:48
Baixa Definitiva
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20/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/10/2022 11:47
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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20/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 27/09/2022 23:59.
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06/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOLINA DE SOUSA PINTO em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:51
Conhecido o recurso de MARCOLINA DE SOUSA PINTO - CPF: *70.***.*96-20 (APELANTE) e provido
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08/07/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/06/2022 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2022 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2022 11:32
Conclusos para o Relator
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07/04/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:06
Conclusos para o Relator
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09/03/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCOLINA DE SOUSA PINTO em 08/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:01
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 25/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2021 14:21
Recebidos os autos
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11/11/2021 14:20
Recebidos os autos
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11/11/2021 14:20
Conclusos para Conferência Inicial
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11/11/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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