TJPI - 0804089-98.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804089-98.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDAEXECUTADO: ELIANE MATOS DE SOUSA DESPACHO Diante do bloqueio parcial efetivado, bem como do disposto no art. 53, §1º da Lei 9.099/95, determino a designação de audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
11/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804089-98.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA EXECUTADO: ELIANE MATOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação de ID nº [75407161].
TERESINA, 14 de maio de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
14/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804089-98.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA EXECUTADO: ELIANE MATOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos:1.
Do bloqueio parcial realizado nas contas da parte requerida junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 4.343,96 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme anexo, pelo que encaminho os autos par sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 28 de abril de 2025.
ALEX NUNES RIBEIRO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
28/04/2025 23:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804089-98.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA EXECUTADO: ELIANE MATOS DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte executada, sob a alegação de impossibilidade de pagamento das despesas advindas da contratação, pelo que teria solicitado sua rescisão, bem como nulidade da citação realizada nos autos, por ter sido entregue a terceira pessoa em endereço que não seria mais de sua residência.
Importante destacar inicialmente que, tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, é irrelevante eventual controvérsia acerca da origem da dívida ou dos motivos que teriam levado à sua inadimplência.
A exigibilidade do título, devidamente constituído, autoriza o procedimento executivo, nos termos do artigo 784 do CPC, cabendo à parte executada, se for o caso, apresentar embargos ou impugnação nos moldes legais.
Quanto à nulidade arguida, a tese ventilada não encontra respaldo legal, eis que a citação no rito da Lei 9.099/95 pode ser realizada em qualquer endereço do réu, bastando o simples recebimento para sua eficácia, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
No caso em análise, a citação foi efetivada por via postal e entregue em endereço da executada, conforme indicado nos autos, sendo recebida por pessoa identificada – Elisabete Matos – presumivelmente vinculada à executada, não se tendo demonstrado de forma inequívoca qualquer vício capaz de ensejar a nulidade do ato.
Ressalte-se que o sistema dos Juizados Especiais se pauta pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), sendo plenamente válida a citação realizada nos moldes acima, especialmente na ausência de demonstração de prejuízo concreto à parte.
Diante do exposto, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem, mantendo-se válidos os atos processuais regularmente praticados.
Proceda-se à juntada de eventual ordem de bloqueio efetivada.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Indeferido o pedido de ELIANE MATOS DE SOUSA - CPF: *06.***.*06-00 (EXECUTADO)
-
28/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804089-98.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA EXECUTADO: ELIANE MATOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a petição de ID nº [72960912].
TERESINA, 25 de março de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
25/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANE MATOS DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 07:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:28
Conta Atualizada
-
04/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800284-17.2025.8.18.0003
Erico Aguiar Cronemberger
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Luana Ingride de Freitas Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 16:51
Processo nº 0840624-48.2023.8.18.0140
Raimundo Valdisar Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2023 11:40
Processo nº 0803351-48.2022.8.18.0050
Fernanda Cirqueira Mota
Francinaldo Cavaleiro dos Santos
Advogado: Keylane Nunes Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2022 21:36
Processo nº 0804163-47.2022.8.18.0032
Banco Bradesco S.A.
Antonia Josefa de Jesus Silva
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 13:18
Processo nº 0804163-47.2022.8.18.0032
Antonia Josefa de Jesus Silva
Banco Bradesco
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2022 10:49