TJPI - 0822038-02.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:31
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 14/07/2025 23:59.
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15/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822038-02.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Encaminho nesta data o competente RPV para o devido pagamento por essa douta autarquia no prazo de 02 meses nos termos do artigo 535, § 3º, II do CPC, conforme determinação judicial.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Expedição de RPV.
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30/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 02:38
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822038-02.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] INTERESSADO: POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A., objetivando receber a quantia de R$ 6.678,33 em virtude da sentença proferida na fase de conhecimento.
Intimado para impugnar a execução, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual argumenta não ser possível o bloqueio de valores via SisbaJud, uma vez que ela se submete ao regime de precatórios (ID 48468048).
Juntou documentos de IDs 48468045-48468070.
Em manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente não se opondo à sistemática de precatórios/RPV, uma vez que informa que já havia solicitado em sua manifestação inicial (ID 51414551).
Sucinto relatório.
Decido. 1.
DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sobre o tema, extrai-se dos autos que a sentença exequenda condenou a demandada AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ao pagamento do débito remanescente originário do contrato firmado nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N°002/2017-CPL, correspondente à atualização financeira e aos acréscimos de juros de mora, devendo observar os termos do referido edital (itens 15.2.1. e 15.3) para calcular o saldo devedor (ID 15928531).
E o acórdão julgou procedente o recurso tão somente para que fosse aplicado regime executório reservado à Fazenda Pública, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal (ID 34837121).
Em análise à decisão inicial de cumprimento de sentença (ID 44891421), verifiquei que não houve determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD, motivo pelo qual não prospera a alegação do executado.
Em face do exposto, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo executado AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A., ante a ausência de bloqueio de valores via SisbaJud.
Ante a rejeição da impugnação ao cumprimento da sentença, deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, consoante súmula n° 519 do STJ. 2.
DA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nesse campo, o débito exequendo perfaz o montante de R$ 6.678,33, o qual é integrado pelo valor devido à parte exequente.
Como se vê, trata-se débito inferior à quarenta (40) salários mínimos, enquadrando-se no valor definido como Requisição de Pequeno Valor pelo inciso II da Resolução nº 75/2017-TJPI.
Ainda sobre esse tema, é de consignar que também se considera Requisição de Pequeno Valor – RPV a quantia a ser pago a título de honorários advocatícias ao patrono da exequente, uma vez que o montante atualizado, no momento de sua expedição, de igual forma será inferior a quarenta (40) salários mínimos (art. 53, II, da Resolução nº 75/2017-TJPI).
Pois bem, na petição de ID 39117102 a parte exequente requer a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor para levantamento de crédito.
Dessa forma, determino a expedição de ofício requisitório a ser enviado à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, pagar a obrigação de pequeno valor equivalente a R$ 6.678,33, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do beneficiário, a exequente, POLITEJO BRASIL – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - CNPJ: 14.482.258/0001- 86, atualizando o valor do crédito até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c §4º do art. 4º, art. 52 e seguintes da Resolução nº 75/2017-TJPI.
Pontuo que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados devidos aos beneficiários, deverão ser retidos na fonte, por ocasião do pagamento, e observarão, caso inexista decisão judicial contrária, o disposto na legislação vigente, sendo revertidos aos entes/órgãos competentes (art. 61 da Resolução nº 75/2017-TJPI).
Na expedição do ofício, deverão ser observadas as demais prescrições da Resolução nº 75/2017-TJPI, notadamente no que se referente às informações e documentos exigidos pelos artigos 6º e 7º, bem assim os padrões constantes dos anexos I e II da referida Resolução.
Após confeccionados os documentos, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o integral teor dos ofícios de requisição (art. 1º, IV, a, da Resolução nº 75/2017-TJPI).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, DATADO ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 12:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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20/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:17
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:24
Determinada diligência
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18/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:49
Conta Atualizada
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23/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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12/10/2023 03:07
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 11/10/2023 23:59.
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16/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:36
Outras Decisões
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09/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:32
Conta Atualizada
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09/08/2023 11:31
Intimado em Secretaria
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07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:18
Outras Decisões
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12/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:32
Conta Atualizada
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04/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:46
Decorrido prazo de POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:48
Recebidos os autos
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02/12/2022 09:48
Juntada de Petição de decisão
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14/06/2021 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2021 20:04
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 00:15
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 28/05/2021 23:59.
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26/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:06
Julgado procedente o pedido
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07/11/2020 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 16:41
Conclusos para decisão
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28/05/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
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27/11/2019 10:27
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2019 15:37
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 09:50 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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13/11/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2019 00:03
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 07/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2019 09:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/10/2019 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES em 21/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 09:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/10/2019 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 14:06
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:50 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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01/10/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 13:28
Conclusos para despacho
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04/09/2019 13:28
Juntada de Certidão
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27/08/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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