TJPI - 0801647-86.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
29/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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29/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 21:36
Conclusos para o Relator
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801647-86.2021.8.18.0065 APELANTE: PEDRO FELIX DA SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Considerando que não foi apresentado termo de acordo assinado pela parte autora, bem como a ausência de manifestação após intimação, determino a intimação do requerido para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente eventuais documentos comprovantes da anuência ou mesmo que restabeleça contato que culminou no acordo, a fim de providenciar a assinatura de documento, que confirme a anuência aos termos da transação.
Teresina, 12 de março de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
26/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:20
Conclusos para o Relator
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14/11/2024 17:13
Juntada de petição
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13/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:02
Juntada de petição
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11/10/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de PEDRO FELIX DA SILVA - CPF: *85.***.*56-91 (APELANTE) e provido
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09/09/2024 22:19
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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