TJPI - 0806191-85.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806191-85.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE NOGUEIRA FILHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 77019999), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:47
Execução Iniciada
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06/06/2025 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/05/2025 10:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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10/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:21
Juntada de contrafé eletrônica
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19/10/2022 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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