TJPI - 0000756-53.2015.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 05:18
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000756-53.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA AMELIA DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Proceda o Banco sucumbente o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
FRONTEIRAS, 10 de junho de 2025.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
10/06/2025 22:19
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 22:19
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 22:19
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000756-53.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA AMELIA DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:39
Determinada diligência
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 13:32
Expedição de Informações.
-
18/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:11
Juntada de Petição de decisão
-
13/11/2020 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:24
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:28
Distribuído por sorteio
-
08/05/2019 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 19:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2019 16:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-22.
-
21/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2019 15:55
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
26/02/2019 15:30
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 15:29
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-02-26 11:00 Fórum de Fronteiras.
-
26/02/2019 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 22:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/02/2019 14:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/02/2019 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2019 13:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-02-26 11:00 Fórum de Fronteiras.
-
23/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-23.
-
22/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2019 14:53
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 14:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2018 11:20
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
11/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
11/09/2018 11:17
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
15/08/2018 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2018 15:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/04/2018 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/05/2017 13:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/05/2017 12:40
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
12/05/2017 12:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2016 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/03/2016 16:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/03/2016 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2016 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/03/2016 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
11/03/2016 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
11/11/2015 17:51
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2015 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2015 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2015 13:36
Distribuído por sorteio
-
19/08/2015 13:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800991-83.2021.8.18.0048
Delegacia de Policia Civil de Demerval L...
Edgar Francisco da Silva
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2021 10:04
Processo nº 0800650-67.2023.8.18.0119
Jardilene Ferreira da Cunha
Municipio de Corrente-Pi
Advogado: Valeria Rodrigues Mascarenhas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2023 21:48
Processo nº 0757338-73.2024.8.18.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jordy Wilker Filemom Cardoso Santos
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2024 10:40
Processo nº 0801505-81.2023.8.18.0075
Maria da Conceicao Nascimento Vitalino
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2023 16:56
Processo nº 0000756-53.2015.8.18.0051
Maria Amelia de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59