TJPI - 0800334-65.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 07:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800334-65.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para conhecimento da expedição de Alvará em seu favor, o qual deverá ser levado em mãos ao banco pela beneficiária, e a expedição de Alvará em favor da causídica, o qual foi enviado ao banco para transferência do valor para a conta informada.
MONSENHOR GIL, 25 de julho de 2025.
JOAO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
25/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:53
Juntada de Informações
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24/07/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 12:17
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800334-65.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, formulada MARIA DO CARMO DE SOUSA, através de advogada constituída, em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Verifico que as partes celebraram acordo, juntando aos autos sob ID n º 67094192.
Juntada de comprovante de depósito judicial ID nº 67817620.
Pedido de expedição de alvará judicial ID nº 68789649. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz, homologar, a transação.
Da análise dos termos do acordo (ID n° 67094192), considerando a legislação aplicável e os princípios que norteiam o procedimento em tela, não encontro qualquer óbice à homologação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o consenso das partes, em todos os seus termos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Determino que a Secretaria local expeça os respectivos Alvarás para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme termo de acordo e petição de levantamento de ID n. 68789649.
Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando o Ofício Circular n° 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Ressalto que o alvará da parte requerente deverá ser retirado pessoalmente em secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, ou por instrumento procuratório atualizado, em atenção a Recomendação nº 159/2024 do CNJ.
Expedidos os documentos e comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição e terem as partes renunciado ao direito de interpor recurso.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Havendo transação entre as partes, porém nada disposto com relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Uma vez ocorrida a transação antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Atos e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
27/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:09
Homologada a Transação
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06/01/2025 08:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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