TJPI - 0813676-98.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813676-98.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA ODETE AGUIAR DOS SANTOS CERTIDÃO CENTRAL DE MANDADOS Certifico que o(s) expediente(s) da opção central de mandados foram enviados para a Central de Mandados de Teresina em 27 de março de 2025 por ANA PAULA COSTA DA SILVA.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
ANA PAULA COSTA DA SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813676-98.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AC Santo Amaro, 299, Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho 299, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04744-970 REU: MARIA ODETE AGUIAR DOS SANTOS Nome: MARIA ODETE AGUIAR DOS SANTOS Endereço: Rua Carlotinha Brito, 2152, Colorado, TERESINA - PI - CEP: 64083-190 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, deu ensejo ao requerimento de sua apreensão liminar.
Com a inicial vieram documentos.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC).
Inicialmente, verifico que o contrato digital juntado pelo autor sob id 72382213 atende os requisitos exigidos pela Lei nº 10.931/2004, recentemente alterada pela Lei nº 13.986/2020.
Passo então a analisar o pleito de concessão de medida de busca e apreensão.
Pelos documentos acostados à exordial, vê-se que o autor comprovou os requisitos ensejadores de concessão da medida, senão veja-se: regularidade de representação, cópia legível e autêntica do contrato contendo cláusula de alienação fiduciária, comprovante de notificação extrajudicial entregue no endereço do réu ou de negativa de entrega por não existir serviço postal na área, constituindo-o em mora, cópia autêntica e legível do CRV do bem alienado ou documento que o identifique, além do pagamento das custas processuais.
Ante tais fatos, concedo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão liminar do veículo “MARCA: FORD MODELO: KA 1.0 SE COR: PRATA ANO: 2019/2019 PLACA: QWR1E40 CHASSI: 9BFZH55L7L8434525 RENAVAM: 001208672425”, devendo constar do mandado a sua descrição completa, além de se consignar a faculdade de o réu purgar a mora durante o prazo de resposta, pagando a integralidade da dívida pendente (art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com a urgência necessária e com as cautelas legais, ficando facultado ao Oficial de Justiça solicitar reforço policial, se necessário.
Nomeio como fiel depositário os Sr(a).
ALBERTIEL DE SOUSA PEREIRA *36.***.*66-48 (89) 99928-5571 [email protected] CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA *39.***.*98-86 (86) 99845-7404 [email protected] FRANCIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS (CIEL) *33.***.*72-38 (86) 99428-2625 [email protected] FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA *23.***.*99-15 (86) 99482-9433 [email protected] GEANDRO ENEIAS MARCHI *02.***.*82-29 (86) 98897-9392 [email protected] JOÃO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES *88.***.*91-15 (86) 99826-8200 [email protected], ou na pessoa de um dos seus procuradores que ao final se identificam e assinam.
Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta em quinze dias(art. 3°, §3°, do Decreto-Lei nº 911/1969), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031509283193300000067615700 02 Procuracao Ad judicia 2025 Procuração 25031509283200400000067615701 03 Substabelecimento Sanchez 2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25031509283212300000067615702 04 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031509283224000000067615703 05 NOTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031509283235000000067615704 06 GRAVAME DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031509283249400000067615705 07 PLANILHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031509283253900000067615706 585407 CUSTAS 25031509283258300000067615707 ROL FIEIS - PIAUÍ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031509283265300000067615708 TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
27/03/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:57
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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15/03/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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