TJPI - 0805793-88.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de LUANDA DE ALBUQUERQUE LEODIDO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805793-88.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR(A): BIANCA MORAIS DA SILVA RÉU(S): GNS CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPLEXIDADE DA CAUSA Nota-se que o valor atribuído inicialmente à causa na inicial não está correto.
De acordo com a pretensão exposta na inicial, a autora pretende a rescisão de contrato de aquisição de imóvel no valor de 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), valor que impede o trâmite da pretensão pelo microsistema dos Juizados Especiais.
Assevero, portanto que não se trata de causa de menor complexidade, na definição do. 3.º da Lei 9099/95, pois o valor da causa da demanda supera o valor da alçada de 40 (quarenta) salários mínimos e não se enquadra em qualquer das demais hipóteses da mencionada norma.
Assim, de acordo com os fundamentos expostos, resolvo determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do inciso II do art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 03:07
Decorrido prazo de LUANDA DE ALBUQUERQUE LEODIDO em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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23/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/02/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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11/01/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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