TJPI - 0800658-57.2018.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800658-57.2018.8.18.0042 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: IVALDO FELICIO BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de IVALDO FELICIO BORGES, objetivando a apreensão do veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária, em razão do inadimplemento das parcelas ajustadas.
Em sua petição inicial, o autor alegou, em síntese, que celebrou contrato de financiamento com o réu, garantido por alienação fiduciária sobre o veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, ANO 2006, COR PRATA, PLACA LVU2022, CHASSI 8AJFZ29G266021013, e que o réu se tornou inadimplente, ensejando o vencimento antecipado da dívida.
Requereu, assim, a concessão de liminar para busca e apreensão do bem.
A liminar foi deferida (ID 3253765), determinando-se a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal.
O réu apresentou contestação (ID 3557963), arguindo, em síntese, a descaracterização da mora pela cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado e a necessidade de apresentação da cédula de crédito bancário original.
No curso do processo, o réu IVALDO FELICIO BORGES veio a falecer, conforme certidão de óbito constante nos autos (ID. 46132077).
O autor peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial para quitação do contrato (ID 5632766), requerendo a intimação do réu para apresentar o termo de acordo assinado.
Em despacho (ID 47720653), este juízo determinou a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido para manifestarem interesse em habilitar-se nos autos e manifestarem-se sobre o acordo apresentado.
RAYSSA BRITO BORGES, filha do réu falecido, apresentou petição (ID. 66338399), informando sua condição de herdeira e manifestando concordância com o acordo extrajudicial firmado por seu pai, requerendo a sua homologação e a baixa do gravame de alienação fiduciária.
O autor manifestou-se (ID 73196948), informando que a baixa do gravame foi devidamente realizada. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do contrato objeto da lide, conforme termo e comprovante de pagamento juntados aos autos (ID. 5632766 e 66338409).
Verifico, ainda, que a sucessora do réu falecido, RAYSSA BRITO BORGES, manifestou expressa concordância com o acordo (ID. 66338399), e que o autor comprovou a baixa do gravame de alienação fiduciária (ID. 73196948).
Diante do exposto, considerando a manifestação de vontade das partes e o cumprimento das obrigações ajustadas, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 5632766), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já pagas, conforme ID 3251280.
Uma vez que o acordo é incompatível com interesse recursal, publicada está, arquive-se e dê-se baixa.
Intimem-se.
BOM JESUS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
22/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800658-57.2018.8.18.0042 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCOREU: IVALDO FELICIO BORGES DESPACHO Intime-se o Banco Bradesco para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados, assim como a respeito da baixa o gravem do veículo referente à presente lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se URGÊNCIA, considerando tratar-se e processo afeto a META 2 do CNJ Após, conclusos para sentença.
BOM JESUS-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
16/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:05
Homologada a Transação
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09/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800658-57.2018.8.18.0042 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCOREU: IVALDO FELICIO BORGES DESPACHO Intime-se o Banco Bradesco para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados, assim como a respeito da baixa o gravem do veículo referente à presente lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se URGÊNCIA, considerando tratar-se e processo afeto a META 2 do CNJ Após, conclusos para sentença.
BOM JESUS-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
26/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IVALDO FELICIO BORGES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 06:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
12/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:13
Decorrido prazo de IVALDO FELICIO BORGES em 15/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2019 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2019 11:29
Juntada de diligência
-
19/02/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2018 14:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 08:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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