TJPI - 0803927-57.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTELA BARREIRA MACIEL em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803927-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ESTELA BARREIRA MACIEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ESTELA BARREIRA PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Primeiramente, considerando a documentação apresentada, DEFIRO ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Conforme a Nota Técnica nº 06/TJPI, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para cumprir as seguintes determinações: a) Apresentar comprovante de endereço atualizado, caso o comprovante de endereço date de mais de 3 meses do ajuizamento; b) Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, juntar a declaração de endereço, firmada sob as penas da lei, ou justificar comprovadamente o motivo de o referido documento não constar em nome da parte requerente.
Advirta-se à parte que a determinação acima deve ser cumprida integralmente SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz -
27/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELA BARREIRA MACIEL - CPF: *20.***.*26-49 (AUTOR).
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25/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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