TJPI - 0803803-23.2024.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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17/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:22
Decorrido prazo de VILELA GONCALVES LIMA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803803-23.2024.8.18.0136 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR RECORRIDO: VILELA GONCALVES LIMA Advogado(s) do reclamado: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COMPROVADA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO PROVIDO.
Ação declaratória de inexistência contratual de cartão de crédito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por parte autora que alegou não ter contratado a modalidade de crédito e afirmou estar sofrendo descontos indevidos em seu contracheque.
Requereu a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a validade contratual, mas condenando a instituição financeira à restituição simples dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte ré interpôs recurso inominado, buscando a improcedência dos pedidos autorais.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do cartão de crédito consignado e utilização consciente por parte do autor; (ii) estabelecer se são devidos os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais diante da natureza da contratação e da conduta das partes.
O prazo prescricional aplicável à restituição de parcelas indevidas em contratos de trato sucessivo, como o de cartão de crédito consignado, é de cinco anos, contado a partir do último desconto, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º, sendo cabível a aplicação de seus princípios.
A parte autora reconhece em audiência a contratação do cartão de crédito, bem como a utilização do produto para realização de compras, o recebimento do cartão e o desbloqueio por iniciativa própria.
O contrato juntado aos autos pela instituição financeira confirma a contratação e a dinâmica do uso do cartão de crédito consignado, com descontos do valor mínimo em folha e cobrança dos encargos contratuais sobre o saldo restante.
Não se verifica falha na prestação de serviço ou cobrança indevida por parte da instituição financeira, mas inadimplemento consciente das obrigações contratuais por parte do autor.
Inexistindo ilicitude ou abuso por parte da ré, não são cabíveis os pedidos de repetição de indébito nem de indenização por danos morais.
Recurso provido.
Tese de julgamento: O prazo prescricional para a restituição de valores em contratos de cartão de crédito consignado inicia-se a partir do último desconto realizado.
A utilização consciente e reconhecida do cartão de crédito pelo consumidor afasta a alegação de inexistência contratual.
A ausência de falha na prestação de serviço e o inadimplemento contratual por parte do consumidor afastam o dever de indenizar por danos morais ou restituir valores pagos.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 27; CPC, art. 487, I.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803803-23.2024.8.18.0136 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A RECORRIDO: VILELA GONCALVES LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - PI18003-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS na qual a parte autora argumenta que vem sofrendo descontos indevidos em seu contracheque em decorrência de um contrato abusivo, no qual, a princípio, afirma não ter contratado.
Pleiteia a devolução em dobro dos descontos efetuados e indenização por danos morais.
Após instrução processual, sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos seguintes termos: “Diante de todo o exposto e nos termos do Enunciado 162 do Fonaje, julgo parcialmente procedente a ação, nessa parte faço para reduzir o quantum pretendido como restituição e danos morais.
De outra parte, condeno o Banco Santander (Brasil) SA. a pagar à autora o valor de R$ 15.048,26 (quinze mil e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente à restituição simples, valor este sujeito à incidência de juros da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), a partir da citação (18/11/2024), com base no art. 405 do Código Civil e na Súmula 163 do STF, e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento (24/10/2024), com fundamento no art. 1º, § 2º da Lei n. 6.899/91.
Condeno também o banco réu ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, sujeito a juros da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE) e atualização monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ambos a partir desta data, com base no art. 407 do Código Civil e na Súmula n. 362 do STJ, respectivamente.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Transitado em julgado, intime-se a autora para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos.! Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs recurso inominado, aduzindo, em suma: do preparo e da tempestividade; do efeito suspensivo; da síntese da demanda; preliminarmente – da decadência e da prescrição; das razões para a reforma da decisão; da contratação do cartão de crédito consignado e da utilização do cartão para saques e inúmeras compras; da distinção entre empréstimo consignado e cartão consignado; da legalidade dos descontos; da ausência de danos morais; da necessidade de redução do quantum indenizatório; dos juros e correção aplicáveis à indenização por dano moral; da compensação.
Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso para que se julgue pela improcedência dos pleitos autorais.
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Primeiramente, cabe analisar a prejudicial da decadência.
A respeito dela, é cediço que, a teor do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo em que há pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, não se aplica o instituto da decadência, mas sim o da prescrição, motivo pelo qual rejeito a prejudicial e passo agora a apreciar a prescrição.
No que concerne à prescrição referente a pedidos de restituição de indébito de parcelas descontadas indevidamente em benefícios previdenciários ou em contracheques, decorrentes de empréstimos consignados fraudulentos, as Turmas Recursais do Estado do Piauí firmaram entendimento no sentido de que deve ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC, contabilizado individualmente parcela a parcela, considerando a relação de trato sucessivo entre as partes.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência pacífica no sentido que o prazo prescricional de cinco anos deve se iniciar a partir da data do último desconto proveniente da contratação questionada.
Isto porque a obrigação de pagamento do valor emprestado deve ser visualizada como uma obrigação única, que somente se divide em várias parcelas para facilitar o seu adimplemento.
Logo, o termo inicial do prazo prescricional deve ser o dia do pagamento da última parcela, uma vez que somente nesse dia a obrigação se tornou integralmente exigível.
Dessa forma, não há que se falar em prescrição na presente demanda, uma vez que, considerando-se como termo inicial a data do último desconto realizado, não decorreu o prazo de cinco anos para ocorrência da prescrição.
Prejudicial rejeitada.
Passo ao mérito.
Trata-se de relação de consumo, eis que as partes autora e ré inserem-se nos conceitos de consumidor e prestador de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, respectivamente, cabendo, assim, a aplicação das normas e dos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Versa a controvérsia sobre contrato firmado entre as partes, na modalidade cartão de crédito consignado, que vem provocando descontos na folha de pagamento do autor.
Compulsando-se os autos, o recorrido, na inicial, afirma que desconhece o contrato de empréstimo realizado.
Entretanto, após a apresentação pelo recorrente do contrato assinado, comprovante de TED e faturas com compras realizadas, altera a narrativa, declarando que efetuou a contratação, pensando que se tratava de um empréstimo consignado.
Em audiência, além de reconhecer a contratação, o autor confirma, inclusive, que recebeu o cartão, desbloqueou-o e o usou para para compras, assumindo que não pagou nenhuma das faturas.
Ainda, afirma que recebeu o pagamento em sua conta bancária.
A dinâmica de pagamento do cartão de crédito, como de conhecimento geral, dá-se com o envio das faturas com o valor total das despesas feitas e a indicação do valor mínimo a ser pago.
Em caso de pagamento apenas do valor mínimo, o saldo remanescente é cobrado com os juros contratuais.
No caso de cartão de crédito consignado, o valor mínimo da fatura é descontado no contracheque.
As faturas são igualmente enviadas, e o saldo pendente não pago na data do vencimento sofre encargos previstos na própria fatura anexada, sendo estes menores em função do menor risco decorrente do desconto em folha de parte do débito.
No caso em tela, a parte demandada/recorrente não apenas comprova que a parte autora desbloqueou e utilizou o cartão para realização de compras, bem como tais fatos são reconhecidos pelo próprio.
Desse modo, tenho que a dívida da qual o recorrido se insurge é originada do não pagamento do saldo excedente ao valor mínimo consignado.
Ora, sendo o autor descontado apenas do valor mínimo, não efetuando o pagamento do débito integral de suas despesas informadas na fatura e continuando a gastar, é obvio que a dívida do seu cartão atingirá patamares vultosos.
Não se cogita, assim, de falha na prestação de serviço, mas sim de evidente e consciente inadimplemento contratual por parte do recorrido, não se justificando repetição de indébito pretendida e muito menos compensação por danos morais.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem imposição de ônus de sucumbência.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura da Juíza de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
12/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:10
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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06/06/2025 15:51
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 14/2025 No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores Juízes: THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA E JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0807772-05.2022.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 2Processo nº 0800637-95.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA LUIZA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0802368-61.2022.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LUIZA CARDOSO DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0801562-36.2022.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: CECILIA NETA MARQUES (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804164-79.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE LOIOLA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 6Processo nº 0800125-58.2024.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0805033-23.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA ROSA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 8Processo nº 0802911-56.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROSALINA MELO DE FRANCA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 9Processo nº 0805144-07.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LEDA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0019643-02.2019.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: NILSON HERMENEGILDO MACHADO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0800995-81.2023.8.18.0103Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 12Processo nº 0750260-25.2024.8.18.0001Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (AGRAVANTE) Polo passivo: MOACIR LOPES MARTINS (AGRAVADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0804007-23.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SOARES (RECORRENTE) Polo passivo: BRADESCO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0800852-02.2024.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 15Processo nº 0802450-94.2023.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: DOMINGOS DE SOUSA SILVA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 16Processo nº 0801909-90.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JEANDESSE DA SILVA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 17Processo nº 0801105-31.2024.8.18.0011Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 18Processo nº 0803642-17.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 21Processo nº 0800111-29.2024.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo: SEMIRAMIS JAMIL HADAD DO MONTE (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 22Processo nº 0801876-71.2022.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: HELLYDA LAVINHA DA SILVA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS CABRAL DA GAMA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 23Processo nº 0800521-28.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: KECIO TORRES DE SANTANA (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0804128-84.2022.8.18.0033Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO BRITO DE CASTRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0800405-35.2024.8.18.0050Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA FERNANDES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 26Processo nº 0801839-73.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 27Processo nº 0800143-66.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: SILVANO DA SILVA CARVALHO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802699-43.2023.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LAYANA RODRIGUES CHAGAS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 29Processo nº 0800047-24.2024.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUCIDIO SOUZA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ALYSSON JEFFESSON SAMPAIO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 30Processo nº 0803680-98.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: ILA MARIA VERAS MENDES (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0802154-90.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800861-92.2023.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCOS ANTONIO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0801077-89.2023.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA LUZIA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0801288-98.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: EREMITA DE SOUSA LIMA (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800960-71.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: DUCILENE ROSA DE SOUSA BARROS (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 36Processo nº 0800252-76.2021.8.18.0027Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS (REQUERENTE) Polo passivo: MARIA JOSE MACHADO (APELADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 37Processo nº 0010789-61.2019.8.18.0084Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH (RECORRENTE) Polo passivo: TARGET CARE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO LTDA (RECORRIDO) Terceiros: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 38Processo nº 0801829-23.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: REGINA CELIA FERREIRA DE MESQUITA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 39Processo nº 0802864-75.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CARLOS ROGERIO NOGUEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 40Processo nº 0800386-93.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARILENE DOS SANTOS COSTA (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0800358-28.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA IVONEIDE SOARES (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0801410-10.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IRINALDO AREA LEAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 43Processo nº 0801430-12.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LAIANE DOS SANTOS BESERRA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800697-82.2022.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: ANDREZA DE SOUSA RIBEIRO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 45Processo nº 0800671-50.2022.8.18.0031Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (REQUERENTE) Polo passivo: WAGNER SOUSA DAMASCENO (APELADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800559-40.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo: ROSA MARIA ALVES BATISTA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 47Processo nº 0803803-23.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: VILELA GONCALVES LIMA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0804304-78.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARTA IRIS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 49Processo nº 0802895-05.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LEONARDO MATOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 50Processo nº 0800775-92.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE ALVES MOREIRA NETO (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 51Processo nº 0802796-86.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE NILTON RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0800184-39.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: EDILSON LISBOA DA CUNHA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 53Processo nº 0010798-62.2015.8.18.0084Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CAMILA FILIPE PINHEIRO *44.***.*76-50 (RECORRENTE) e outros Polo passivo: COLOR GRAFICA E COMUNICACAO LTDA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0804527-65.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MESQUITA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0800461-55.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ISABEL PEREIRA DOS REIS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0803334-15.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: REGINALDO AMORIM BATISTA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 57Processo nº 0764729-79.2024.8.18.0000Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros Polo passivo: LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO (AGRAVADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 58Processo nº 0800856-72.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOELDA DE BRITO CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800008-90.2021.8.18.0046Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros Polo passivo: ESTEFANIA RODRIGUES DE BRITO (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0800305-77.2024.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ANTONIO MANOEL DE LIMA (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0800530-09.2020.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA JOAQUINA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0801245-93.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 63Processo nº 0800316-09.2024.8.18.0051Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOAO LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0803942-72.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 65Processo nº 0804135-29.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0801403-17.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA APARECIDA CRUZ CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0802255-02.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO CARLOS MELO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0802627-48.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA DE ARAUJO NETA (RECORRENTE) Polo passivo: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0800450-87.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CICERA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 70Processo nº 0805073-63.2020.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: LUSIRENE DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0800490-35.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DORALICE MARQUES FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0802627-48.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DA GRACA LIMA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0802029-68.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO TELES MACHADO DE MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 74Processo nº 0800430-33.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUZIA MARIA DA SILVA BEZERRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 75Processo nº 0800002-65.2021.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SEBASTIANA ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 76Processo nº 0804023-60.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800813-45.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA ENEIDE HOLANDA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 78Processo nº 0800573-22.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 79Processo nº 0800567-62.2022.8.18.0062Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: ALVENIR MELANIA DE JESUS (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 80Processo nº 0802631-39.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA LUIZA ROCHA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 81Processo nº 0800043-18.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 82Processo nº 0803906-06.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDSON ALVES DANTAS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0802163-80.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCINETE LACERDA CORDEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 84Processo nº 0802315-23.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCELA P VASCONCELOS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0805102-69.2023.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROSA AIRES BORGES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 86Processo nº 0803739-14.2023.8.18.0050Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO MENEZES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 87Processo nº 0800551-45.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO AMPARO PITOMBEIRA BRASILINO (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 88Processo nº 0800461-19.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NATASSIA ELANE BARBOSA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 89Processo nº 0804345-31.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA MARIA SILVA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 90Processo nº 0807090-67.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CARMELITA RODRIGUES DE RESENDE SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 91Processo nº 0801723-34.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SARA FERNANDA AGUIAR MOTA (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO TERESINA/PI (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 92Processo nº 0801700-88.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANA CELIA RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO TERESINA/PI (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 93Processo nº 0801996-21.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RONALDO PINHEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA MARIANO MARTINS (RECORRIDO) Terceiros: MARIA GESSIMAR DE MORAES COSTA (TESTEMUNHA), JOSE PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 94Processo nº 0800658-66.2018.8.18.0039Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ALCIOMAR LIMA (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0800422-39.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 96Processo nº 0801766-15.2022.8.18.0032Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ALICE LUISA BARROS DE ALENCAR (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 97Processo nº 0801379-21.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA JULIA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 98Processo nº 0800205-37.2023.8.18.0123Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GEISA LARISSA DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: FABIANA VANESSA GOMES DA SILVA (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 99Processo nº 0800700-89.2024.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JUSTINO SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 100Processo nº 0802052-03.2022.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 101Processo nº 0801357-85.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: DOMINGAS CARDOSO RODRIGUES DA PAZ (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 102Processo nº 0800410-70.2019.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANA SILVIA MARTINS MELO (RECORRENTE) Polo passivo: IRANILSON AURELIO PAIVA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0800917-89.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE ABREU (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 104Processo nº 0801163-57.2023.8.18.0047Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA LUZ (REQUERENTE) Polo passivo: DEBORAH DE ARAUJO LEAL (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 105Processo nº 0802174-74.2020.8.18.0032Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA GLEMILDE DE SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (REQUERENTE) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 106Processo nº 0800147-28.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 107Processo nº 0802940-02.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 108Processo nº 0800686-69.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 109Processo nº 0800731-32.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROGERIO DA SILVA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 110Processo nº 0800063-52.2023.8.18.0052Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: PAULO HERCULES RODRIGUES PALHA PECEGO (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 111Processo nº 0800496-69.2021.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros Polo passivo: ROSILENE RIBEIRO DE FREITAS (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 112Processo nº 0800613-67.2023.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CARLOS GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: ALEXANDRE MARTINS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 113Processo nº 0800577-63.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CICERO GOMES DA SILVA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 114Processo nº 0010997-08.2017.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO PORTELA ALVES DE MESQUITA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 115Processo nº 0806554-56.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDILSON JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 116Processo nº 0801616-87.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CELIA VIEIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 117Processo nº 0801212-45.2021.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ISABEL MARIA DE SOUSA ROCHA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 118Processo nº 0800798-26.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: DELCIDIA FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 119Processo nº 0801350-03.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDVALDO NERES DE SENA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 120Processo nº 0804313-56.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANANIAS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 121Processo nº 0804308-34.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANANIAS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 122Processo nº 0802261-86.2024.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SANDRA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 123Processo nº 0802015-91.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE ALBERTO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 124Processo nº 0804256-72.2022.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOAO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 125Processo nº 0802272-19.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA FRANCISCA BARBOSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 126Processo nº 0805463-27.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: EZEQUIAS GONCALVES COSTA FILHO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 127Processo nº 0804673-88.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA NITA G -
05/06/2025 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
15/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803803-23.2024.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A RECORRIDO: VILELA GONCALVES LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - PI18003-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 14/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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