TJPI - 0800170-48.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800170-48.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VANUSA DUARTE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo conforme ata de audiência de ID 73079618 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, em relação a ambas as requeridas, considerando a solidariedade passiva.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
27/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:54
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:48
Homologada a Transação
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27/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:56
Decorrido prazo de VANUSA DUARTE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/01/2025 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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24/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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