TJPI - 0820357-21.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820357-21.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JOANA VAZ DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 854, do Código de Processo Civil, no que tange à possibilidade de penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras, a revelar que o sigilo bancário na hipótese pode ceder lugar à satisfação do montante devido, bem como ante a ordem de preferência prevista no art. 835, inciso I, realizo neste momento, a utilização do sistema SISBAJUD dentro do processo executivo, medida a ser implementada por este Magistrado, observando-se o valor do débito de R$ 16.720,93, conforme cálculo apresentado na inicial.
Protocolo 20.***.***/9363-92 O ato de constrição deve ser realizado sem prévio conhecimento do executado (art. 854, caput, do CPC).
Infrutífera a penhora on line, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:43
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:35
Desentranhado o documento
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11/06/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:06
Outras Decisões
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06/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:55
Juntada de comprovante
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31/05/2024 03:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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