TJPI - 0020378-50.2012.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0020378-50.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA FERREIRA LIMA DE MACEDO, FRANCISCA GERMANO DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, GUIOMAR DE SOUSA MONTEIRO, JOSEFA PEREIRA DE SOUSA, LOURIVAL DE CASTRO MOURA REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei novamente a habilitação dos advogados LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS - OAB/PI nº 10.727 e EDSON CARVALHO VIDIGAL - OAB/DF nº 28221, como representantes dos autores que devem permanecer no polo ativo da presente demanda.
Assim, será realizada nova intimação acerca da decisão ID nº 72844769.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 3 de julho de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0020378-50.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Material] AUTORES: DINA MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA e outros (48) RÉ: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Indenização de Seguro Habitacional c/c.
Pedido de Tutela Antecipada proposta por Angélica Maria de Jesus e outros, em face da Caixa Seguradora S.A., ambos devidamente qualificados.
Petição inicial e documentos (fls. 02/480, Id. 7220689).
A Caixa Econômica Federal demonstra interesse no feito em relação a alguns autores, sob o argumento de que restou constatado que, entre os contratos objeto da lide, há contratos que possuem apólice identificada como de natureza pública (Ramo 66).
Informou ainda que não há interesse em relação aos autores: FRANCISCA GERMANO DO NASCIMENTO, ANTÔNIA FERREIRA LIMA DE MACÊDO, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, LOURIVAL DE CASTRO MOURA, GUIOMAR DE SOUSA MONTEIRO e JOSEFA PEREIRA DE SOUSA, sendo que não foi possível estabelecer vínculo com a apólice pública, tendo em vista pendências cadastrais (Id. 16686999). É o relatório.
Decido A Caixa Econômica Federal, postulou o reconhecimento da incompetência da Justiça Comum estadual, para processar e julgar a demanda, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República, suscitando a incompetência deste juízo, em relação a alguns litisconsortes.
Neste sentido, vejamos os seguintes julgados: Agravo de Instrumento – Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional – Sistema Financeiro de Habitação – Vícios de construção – Manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal relativamente a alguns litisconsortes – Incompetência da Justiça Estadual quanto aos segurados detentores de apólice pública – Desmembramento - Decisão mantida.
I – O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que para se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal – CEF nos feitos que versem sobre a cobertura securitária do Sistema Financeiro de Habitação, é imprescindível que a aludida empresa pública federal demonstre haver um risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade (FESA) da apólice de seguro habitacional; II – In casu, havendo a comprovação de tais circunstâncias, entendo que compete apenas a Justiça Federal decidir se tal interesse é legítimo ou não, carecendo a Justiça Estadual de competência para tanto; III - Não há que se falar em sobrestamento do feito haja vista que, apesar de ter sido reconhecida a repercussão geral do tema aqui discutido, nos autos do RE 827.996/PR, inexiste a determinação de suspensão nacional dos processos, nos termos do art. 1 .035, § 5º do CPC; IV – Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento Nº 201700724890 Nº único: 0008046-15.2017.8 .25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 08/11/2023) (TJ-SE - AI: 00080461520178250000, Relator.: Iolanda Santos Guimarães, Data de Julgamento: 08/11/2023, 1ª CÂMARA CÍVEL) EMENTA: AGRAVO INTERNO.
REEXAME DO ART. 1.030, II, DO CPC .
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COMPETÊNCIA .
JUSTIÇA FEDERAL.
DESMEMBRAMENTO.
NECESSIDADE. 1 .
Nos termos da Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo da União, suas autarquias ou empresas públicas. 3) Se a Caixa Econômica Federal, no curso da ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, manifestou interesse jurídico no feito somente em relação a alguns dos autores, inclusive pedindo a remessa dos autos ao juízo competente, por força do art. 109, I, da Constituição Federal, impõe-se o desmembramento do feito e deslocamento da competência para a Justiça Federal, devendo prosseguir o feito perante a Justiça Comum Estadual no tocante aos autores que discutem contratos de seguro privado (Ramo 68), sem comprometimento do FCVS. 4) Recurso parcialmente provido . (TJ-MG - Agravo Interno Cv: 0864611-04.2014.8.13 .0000 Uberlândia 1.0702.10.054498-1/003, Relator.: Des .(a) Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 21/03/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal informou que possui interesse no feito, como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), cabe ao magistrado estadual remeteu os autos à Justiça Federal, eis que é dela a competência para apreciar o ingresso daquele ente federal.
Desse modo, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ANÁLISE DO INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA 150/STJ.
Havendo manifestação expressa da Caixa Econômica Federal de interesse no feito, cabe à justiça federal apreciar a inclusão da CEF no polo passivo da presente demanda, conforme previsto na súmula 150 do STJ. (TJ/MG, Relatora: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 15/07/2015, Câmaras Cíveis / 16.ª CÂMARA CÍVEL).
Isto posto, com fundamento no art. 64, § 2.º, do Código de Processo Civil, e art. 109, I, da CF, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo em relação aos autores indicados pela Caixa na petição do Id. 16686999.
Em consequência, DETERMINO que a Secretaria exclua do polo ativo desta ação todos os autores em que a Caixa manifestou interesse Id. 16686999, devendo permanecer nestes autos apenas os autores ANTÔNIA FERREIRA LIMA DE MACÊDO, FRANCISCA GERMANO DO NASCIMENTOS, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, GUIOMAR DE SOUSA MONTEIRO, JOSEFA PEREIRA DE SOUSA e LORIVAL DE CASTRO MOURA, a fim de que estes prossigam nesta lide.
Assim, remetam-se cópia destes autos para uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para processamento e julgamento do feito em relação aos autores excluídos na presente ação.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se a cópia destes autos na forma determinada.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 24 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
27/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:42
Declarada incompetência
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02/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 23:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 23:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 03:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 01:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/01/2022 23:59.
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24/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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06/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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26/03/2021 00:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 04:32
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE JESUS em 02/06/2020 23:59:59.
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02/11/2020 04:32
Decorrido prazo de BELISARIA MARIA DE ANDRADE LEARA em 02/06/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 03:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:55
Distribuído por dependência
-
21/10/2019 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 12:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2019 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 10:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-28.
-
27/02/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
12/11/2018 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2018 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 18:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2018 16:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão de não pagamento de custas finais.
-
21/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-21.
-
20/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/12/2017 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/12/2017 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2017 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 11:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/05/2017 14:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2015 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2015 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2015 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/02/2015 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2015 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2015 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2015 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2013 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2013 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/04/2013 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2012 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2012 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/09/2012 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2012 08:01
Distribuído por sorteio
-
06/09/2012 08:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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